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Diário TJSP – Comunicado sobre reabertura de vista das notas do 12º Concurso Público de Provas e Títulos
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
12º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 16/2023 – PROVA ESCRITA E PRÁTICA
(REABERTURA DE VISTA DAS NOTAS, DE VISTA DAS PROVAS E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO)
O Presidente da Comissão Examinadora do 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador WALTER ROCHA BARONE, tendo em vista a decisão proferida no Proc. Digital CG nº 2023/7596, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 31/01/2023, que desconsiderou todos os recursos interpostos nos dias 26/01 e 27/01/2023, antes mesmo de sua oportuna remessa à Comissão Examinadora e, portanto, tornou sem efeito o Edital nº 15/2023, TORNA PÚBLICO o que segue:
NOTA DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA
As notas dos candidatos que participaram das provas escritas e práticas do referido certame estarão novamente disponíveis para consulta através do site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), a partir da 0h00 do dia 08/02/2023.
VISTA DE PROVA
Aos candidatos que prestaram as provas escritas e práticas será concedida nova vista virtual das provas, nos termos do que foi decidido no Proc. Digital CG 2023/7596, através do site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), utilizando o campo próprio para vista e seguindo as instruções ali contidas, a partir da 0h00 do dia 08/02/2023.
RECURSO
Nos termos do subitem 10.3 do item 10 do Edital nº 01/2021, contra a prova escrita e prática caberá recurso à Comissão de Concurso no prazo de 02 (dois) dias a partir da divulgação das notas.
Assim sendo, o prazo para recurso será reaberto no período da 0h00 do dia 09/02/2023 até às 23h59min do dia 10/02/2023.
Os recursos, obedecidos os prazos definidos, deverão ser interpostos exclusivamente junto à Fundação Vunesp, somente através do endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, utilizando o campo próprio para recursos, seguindo as instruções ali contidas, sob pena de não serem conhecidos.
É imprescindível que no referido recurso o candidato indique de qual prova recorre (Grupo 1, Grupo 2 ou Grupo 3) e do que está recorrendo (dissertação, peça prática ou nº da questão – nº 1 ou nº 2), sendo expressamente vedada a inclusão de qualquer dado identificador do candidato recorrente no corpo do recurso, sob pena de não ser conhecido, visto que os recursos encaminhados à Comissão Examinadora não poderão estar identificados.
Os recursos deverão ser interpostos de forma independente e específica para cada parte da prova (dissertação, peça prática ou nº da questão – nº 1 ou nº 2), sob pena de não conhecimento.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.
São Paulo, 06 de fevereiro de 2023.
(a) WALTER ROCHA BARONE – Desembargador Presidente da Comissão do 12º Concurso
(Assinatura Eletrônica)
Fonte: Diário de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo