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Diário TJSP – Alterado o modelo de Prestação de Contas para fins de apuração do excedente de receita a serem recolhidos ao FEDTJ

01-03-2023

COMUNICADO CG Nº 117/2023

PROCESSO DIGITAL Nº 2022/127959

A Corregedoria Geral da Justiça em face do Comunicado CG nº 43/2023, que alterou a partir de janeiro de 2023, os lançamentos de despesas na Declaração Mensal no sistema do Portal do Extrajudicial, COMUNICA aos(às) MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes e aos interinos(as) das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que foi alterado o modelo de Prestação de Contas para fins de apuração do excedente de receita de valores a serem recolhidos ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça – FEDTJ, nos termos do determinado pelos Provimentos nº 45/2015 e 76/2018 do E. Conselho Nacional de Justiça – CNJ. 

Os(as) interinos(as) deverão preencher o novo modelo de Prestação de Contas (modelo Anexo), que poderá ser acessado por meio de download, via link disponível no Portal do Extrajudicial.

Igualmente no Portal do Extrajudicial será disponibilizado o modelo de Ofício a ser expedido pelo Juiz Corregedor Permanente responsável pelo serviço, que, juntamente com o balancete materializado e assinado pelo interino, relativo ao período informado, bem como as cópias das Certidões Obrigatórias (abaixo relacionadas), deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico dicoge@tjsp.jus.br 

COMUNICA, ainda, que devem ser consideradas as seguintes rubricas relativas à arrecadação, para apuração do excedente de receita:

➢ Emolumentos recebidos pela prática de atos pagos pelos usuários (engloba todos os atos – notas, civil, imóveis, títulos e documentos e civil da pessoa jurídica e protesto de letras e títulos);

➢ Receitas provenientes de atos de ofício de cidadania;

➢ Ressarcimento pela prática de atos gratuitos;

➢ Suplementação de renda mínima;

➢ Rendimentos de depósitos e aplicações financeiras; e

➢ Valores recebidos por serviços autorizados por lei ou pela Corregedoria Geral da Justiça.

As prestações de contas, a partir deste Comunicado, deverão conter, além dos balancetes preenchidos e assinados pelo interino, assim como do ofício expedido pelo Juiz Corregedor Permanente, obrigatoriamente, certidões de regularidade da unidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho. As certidões devem ser emitidas, obrigatoriamente, na data da apresentação da declaração pertinente, e podem ser obtidas acessando-se os links abaixo:

Órgão Endereço eletrônico
Fazenda Municipal Depende de cada município
Fazenda Estadual link
Fazenda Federal – Pessoa Física link
Fazenda Federal – Pessoa Jurídica link
FGTS link
Justiça do Trabalho link

A não apresentação da prestação de contas trimestral, sua apresentação fora do prazo ou sem qualquer dos documentos que a compõem, ou ainda, o não recolhimento do valor devido a título de excedente ao FEDTJ, ou seu recolhimento fora do prazo regular, sujeitará o(a) interino(a) à apuração de eventual ocorrência de quebra de confiança, nos termos do item 12, do Capítulo XIV, das Normas Extrajudiciais, sem prejuízo de eventuais medidas de competência de outras esferas judiciais.

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, também, a alteração dos trimestres-base para apresentação das informações aqui tratadas, nos termos dos Provimentos nº 45/2015 e 76/2018, a saber:

TRIMESTRE MESES Recolhimento do valor apurado até Entrega da declaração até
1º Trimestre Janeiro, fevereiro e março 10/04 10/05
2º Trimestre Abril, maio e junho 10/07 10/08
3º Trimestre Julho, agosto e setembro 10/10 10/11
4º Trimestre Outubro, novembro e dezembro 10/01 10/02

 

Excepcionalmente, a próxima declaração/apuração de excedente de receita abrangerá o quadrimestre dezembro/22, janeiro, fevereiro e março de 23. O prazo para recolhimento do valor apurado como excedente neste período se expira em 10/04/2023, devendo a prestação de contas correspondente ser encaminhada até 10/05/2023.

Modelo de prestação de contas para o período excepcional (quadrimestre) encontra-se, igualmente, acessível por link para download à disposição no Portal do Extrajudicial.

A partir de abril de 2023, a prestação de contas volta a ser trimestral.

Todos os interinos responsáveis por unidades extrajudiciais vagas estão obrigados à entrega das declarações de excedente de receita, independentemente do nível de arrecadação da serventia, ou da condição de excedentário ou não do serviço.

Os prazos estabelecidos para a entrega das declarações não impedem que estas sejam antecipadas.

INTERVENÇÃO / SUSPENSÃO DO TITULAR

No caso dos interventores o período da prestação de contas coincide com o da intervenção. No caso dos substitutos dos titulares suspensos, a prestação de contas coincide com o período total de cumprimento da pena.

A prestação de contas dos interventores bem como dos substitutos dos delegados afastados em razão de cumprimento de pena se dará em até 40 dias após a data de término da intervenção/suspensão. O recolhimento do valor devido ao FEDTJ, a título de excedente de receita, deverá ser realizado até 10 dias após esta data. O descumprimento destas determinações sujeita o interventor/interino às medidas judiciais cabíveis.

A remuneração do interventor, bem como do substituto do titular suspenso, também se sujeita ao teto de 90,25% dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nos termos do item 36.1 do Capítulo XIV das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça;

PROVISIONAMENTO

As unidades que tiveram autorização concedida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente de provisionamento de valores para pagamento de despesas trabalhistas (13º salário, terço constitucional de férias e encargos respectivos), deverão depositá-los em conta remunerada, para uso exclusivo para esse fim.

O provisionamento autorizado deve sempre observar um limite mensal/trimestral, calculado de forma que projete para o final do período, a obtenção total do recurso necessário, não mais. 

Ao final do período autorizado para provisionamento, deverá ser anexado à prestação de contas trimestral (regular) relatório detalhado contemplando os depósitos e valores utilizados para pagamento das obrigações conforme autorizado, juntamente com cópia do extrato bancário da conta remunerada.

Os valores provisionados deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento das despesas autorizadas (décimo terceiro, 1/3 constitucional de férias e encargos respectivos), não sendo permitido o pagamento dessas obrigações com recursos não oriundos deste montante, à exceção de pagamentos realizados no último trimestre do período de provisionamento.

Ao final do período autorizado para provisionamento, ou do período de vigência da interinidade, se o caso, eventual saldo apurado, após o pagamento das obrigações, deverá ser recolhido ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça – FEDTJ. O prazo para este recolhimento será o mesmo concedido para o recolhimento do excedente de receita apurado regularmente para o trimestre.

Não é permitida a prática de provisionamento para interventores e substitutos de delegados afastados em razão de suspensão.

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, ainda, aos(às) Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes a que estão vinculadas as respectivas unidades vagas, que permanece inalterado o dever dos(as) Magistrados(as) de, tomando conhecimento da prestação de contas dos interinos, encaminhar a documentação respectiva, dela tomando ciência, na forma que for estabelecida, devendo, ainda, fiscalizar o fiel cumprimento deste Comunicado.

COMUNICA, por fim, que eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail dicoge3.1@tjsp.jus.br.

Este comunicado entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da Declaração Mensal de Janeiro de 2023, cujos dados devem ser lançados no Portal do Extrajudicial no mês de Fevereiro de 2023; observando o item 14.3 do Capítulo XIII, das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça.

Clique aqui e confira os anexos.

Fonte: Diário de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo