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Diário de Justiça do CNJ publica decisão sobre saneamento do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)

04-06-2024

DECISÃO

 

Trata-se de processo administrativo instaurado para saneamento do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), diante de notícia,

prestada pelo ONR, quanto à existência de milhares de cadastros de ordens de indisponibilidade que estão irregulares há anos, algumas

desde 2012, posto que não assinadas pelos magistrados aos quais vinculadas.

Conforme indicado no Relatório SEONR 1837617, em 24/04/2024, foi realizada a 28ª Sessão da Câmara de Regulação, na qual o ONR

apresentou a versão 2.0 do CNIB.

 

 

Naquela Sessão, os membros da Câmara concluíram pela necessidade de que a efetiva implantação da nova versão do CNIB seja precedida

de período de avaliação dentro do qual aquela inovação será utilizada por público restrito, integrado por servidores e/ou magistrados vinculados

à Corregedoria Nacional de Justiça e por Órgãos do Poder Judiciário (preferencialmente Varas de Execução) que serão indicados pela

Corregedoria Nacional.

 

 

Os representantes do ONR assumiram compromisso de apresentar, no prazo de quinze dias: a) minuta de ato normativo para atualização do

Provimento CNJ n. 39/2014, com proposta de tratamento para os cadastros de ordens judiciais que estejam irregulares acima de determinado

intervalo de tempo; b) plano para capacitação de usuários; e c) plano para migração entre versões do sistema, o qual contemple plena

disponibilidade dos serviços atualmente providos pelo CNIB, durante a migração. A Juíza Liz Rezende determinou a abertura de processo

específico, no Sistema SEI, para monitoramento da matéria.

 

 

Neste contexto, tendo em vista o quanto deliberado pela Câmara de Regulação, aprovo a Relatório SEONR apresentado e determino que a

CONR adote as providências necessárias ao monitoramento da transição entre versões do CNIB.

À Secretaria Processual, com vistas à publicação do Relatório SEONR aprovado e desta decisão no DJe, nos termos do art. 220-I do

Provimento n. 149/2023.

 

 

Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça

 

RELATÓRIO

 

 

Trata-se de processo administrativo instaurado para saneamento do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), diante de notícia,

prestada pelo ONR, quanto à existência de milhares de cadastros de ordens de indisponibilidade que estão irregulares há anos, algumas

desde 2012, posto que não assinadas pelos magistrados aos quais vinculadas.

Em 24/04/2024, foi realizada a 28ª Sessão da Câmara de Regulação, na qual o ONR apresentou a versão 2.0 do CNIB. Naquela Sessão,

os membros da Câmara concluíram pela necessidade de que a efetiva implantação da nova versão do CNIB seja precedida de período de

avaliação, dentro do qual a inovação será utilizada por público restrito, integrado por servidores e/ou magistrados vinculados à Corregedoria

Nacional de Justiça e por Órgãos do Poder Judiciário (preferencialmente Varas de Execução) que serão indicados pela Corregedoria Nacional.

 

 

Os representantes do ONR assumiram compromisso de apresentar, no prazo de quinze dias: a) minuta de ato normativo para atualização

do Provimento CNJ n. 39/2014, com proposta de tratamento para os cadastros de ordens judiciais que estejam irregulares a partir de

determinado intervalo de tempo; b) plano para capacitação de usuários; e c) plano para migração entre versões, o qual deve contemplar a

plena disponibilidade dos serviços atualmente providos pelo CNIB, durante a migração. Determinou -se a abertura de processo específico,

no Sistema SEI, para monitoramento da matéria.

 

 

Ante o exposto, considerando que o presente relatório reflete a deliberação unânime dos membros da Câmara de Regulação do Agente

Regulador do ONR, nos termos do art. 220-H, §1º, do Provimento 149/2023, submeto-o à apreciação do Exm. Senhor Ministro Corregedor

Nacional.

 

Brasília-DF, data registrada pelo sistema.

Liz Rezende de Andrade

Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça

Coordenadora da Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR

 

Fonte: Diário Oficial da Justiça do CNJ