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DEPRE estabelece novas regras para alteração de titularidade de precatórios

26-08-2025

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Comunicado nº 02/2025, da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE), o referido ato dispõe que a alteração de titularidade de precatórios deve ser protocolada exclusivamente pelo advogado da cessionária, mediante apresentação da documentação mínima exigida, publicado no dia 21 de agosto, abaixo reproduzido.

 

“COMUNICADO Nº 02/2025 – DEPRE

 

Espécie: COMUNICADO

Número: 02/2025

Comarca: CAPITAL

 

COMUNICADO Nº 02/2025 – DEPRE

 

A DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS – DEPRE, considerando o disposto no Provimento nº 2.753/24 do CSM, arts. 11 e 12, e visando complementar, uniformizar e aprimorar os procedimentos referentes ao protocolo das comunicações de cessão de crédito perante a DEPRE,

 

COMUNICA aos Senhores Advogados, Tabeliães de Notas, Magistrados, Serventuários da Justiça e ao público em geral que, para fim de alteração da titularidade do precatório na DEPRE, compete exclusivamente ao advogado que representa a parte interessada, isto é, a cessionária, realizar o protocolo da petição eletrônica diretamente nos autos do precatório (processo DEPRE). A petição eletrônica em questão deverá estar necessariamente acompanhada apenas da escritura pública de cessão de crédito, do comprovante de comunicação da entidade devedora e da procuração que o habilite a representar a cessionária nos autos, sendo impertinente a juntada de outros documentos além do estritamente necessário para essa finalidade.

 

A partir da data de publicação deste comunicado, fica vedado o envio de documentos pelos Tabeliães de Notas por meio do sistema de malote digital, que, se ocorrido, será desconsiderado. Se for o caso, a eventual comunicação de negociação do crédito nos termos da Lei nº 8.935/94 deverá ser feita pelo notário por meio de peticionamento eletrônico nos autos.

 

São Paulo, 21 de agosto de 2025.

 

AFONSO FARO JR.

 

Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos DEPRE (22, 25 e 26/08/2025)”

 

Fonte: CNB/SP com informações da DEPRE