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Corregedoria publica Comunicado nº 1448/2018 sobre a proibição de lavratura de escrituras de união poliafetiva

02-08-2018

Em cumprimento ao decidido no Pedido de Providências n. 0001459-08.2016.2.00.0000 pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, esta Corregedoria Geral da Justiça comunica aos Senhores Responsáveis pelas Delegações correspondentes a Tabelião de Notas do Estado de São Paulo que é proibida a lavratura de escrituras públicas declaratórias de ‘união poliafetiva’, sob de pena de responsabilidade administrativa.

Fonte: DJe