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Corregedoria publica Comunicado 1179/2007 sobre modelos de correição – Sinoreg-SP disponibiliza modelos
COMUNICADO CG nº 1179/2007
O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil, no §1º de seu artigo 236, atribui ao Poder Judiciário o poder-dever de fiscalizar os serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO que essa fi scalização das serventias extrajudiciais no Estado de São Paulo é exercida pelo Juízo Corregedor, Geral e Permanente, e que, dentre as funções correcionais destinadas à verificação da regularidade e da continuidade dos serviços delegados, destacam-se as correições dos Juízes Corregedores Permanentes, especialmente as correições ordinárias, de periodicidade anual, que costumam ocorrer nos finais de cada ano;
CONSIDERANDO, enfim, a conveniência e oportunidade de se indicar, para as visitas dos Juízes Corregedores Permanentes nas unidades extrajudiciais, modelo de “Termo de Correição”, que também sirva de roteiro básico, em prol da efi ciência, celeridade, padronização e orientação mínima aos respectivos trabalhos,COMUNICA que:
1) é apresentado e publicado, em anexo ao presente comunicado, modelo de “Termo de Correição”, destacando-se a parte geral (que serve a todas serventias extrajudiciais) daquelas próprias à cada especialidade de serviço (que variam, conforme as atribuições delegadas), o qual, adaptado à natureza e peculiaridade de cada unidade extrajudicial, poderá servir de base para os trabalhos correcionais dos Juízes Corregedores Permanentes;
2) é facultado aos Juízes Corregedores Permanentes promover a elaboração de “Termo de Correição”, para escrituração no livro próprio, conforme o referido modelo. Publique-se este comunicado, com seu anexo, para observância, na imprensa oficial, em três dias alternados.
São Paulo, 26 de novembro de 2007.
Modelos dos Termos de Correição:
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