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Corregedoria Nacional apresenta painel sobre os aspectos gerais do Provimento nº 88
Jorsenildo Dourado do Nascimento destacou os principais pontos elencados na norma nacional que inseriu notários e registradores no combate aos crimes financeiros
Brasília (DF) – Na manhã desta quinta-feira (12.03), o segmento extrajudicial brasileiro participou do Seminário “Provimento 88 – Notários e registradores no combate à lavagem de dinheiro”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Logo após a abertura oficial, o primeiro painel abordou os aspectos gerais da atuação de notários e registradores na prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
O painel contou com as presenças do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire, do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Jorsenildo Dourado do Nascimento, e o desembargador Fernando Tourinho, corregedor geral da Justiça do Estado de Alagoas e presidente do Colégio de Corregedores Gerais de Justiça do Brasil.
Coube ao juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), Jorsenildo Dourado do Nascimento apresentar o histórico do Provimento 88, a partir do ano de 2010. O Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) – entidade intergovernamental responsável por estabelecer normas e regulamentos dentro dos países que são signatários desse acordo político internacional e que tem como finalidade o combate aos crimes financeiros – fez a terceira rodada de avaliação em 2010, e identificou que notários e registradores brasileiros precisavam estar inseridos na política do protocolo internacional de prevenção à lavagem de dinheiro.
Em 1º de outubro de 2019, os cartórios foram inseridos definitivamente no combate à corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, com a publicação do Provimento 88, que entrou em vigor no mês de fevereiro de 2020. “A razão para essa inserção foi muito simples. A maior parte dos negócios realizados no nosso País utiliza de registros públicos para fins de atribuir validade jurídica e fé pública. Tivemos inúmeros casos, principalmente na operação Lava Jato, em que algumas pessoas e organizações utilizaram do serviço extrajudicial brasileiro para dar aparência de legalidade a atos ilícitos. Portanto, esse provimento é uma medida de prevenção, que é a melhor forma de proteção”, disse.
O juiz auxiliar da corregedoria ressaltou que a norma cria mecanismos e estabelece rotinas para que no futuro os titulares não sejam implicados como coautores ou partícipes em qualquer tipo de investigação ou ação penal. “A avaliação do risco foi estabelecida como mecanismo principal de proteção, ou seja, todas as medidas de prevenção estabelecidas no nosso provimento são proporcionais aos riscos identificados em cada ramo da atividade extrajudicial”.
O provimento, que foi criado com a participação de todas as entidades nacionais representativas do serviço extrajudicial brasileiro, teve como base os padrões estabelecidos pelo GAFI. Entre os padrões está a política de compliance, o cadastro único de clientes, o cadastro único de beneficiários finais e o registro de operações. “É importante que os cadastros dos clientes sejam criados rapidamente pelas entidades, assim como que os cartórios criem as suas políticas de segurança e compliance, que são requisitos fundamentais para a efetividade da atuação do segmento extrajudicial no combate aos crimes financeiros”, completou.
As comunicações foram segmentadas por automáticas, que independem de análise e tem o prazo de 45 dias para serem enviadas; e suspeitas, que dependem de análise e tem o prazo de 60 dias. O recebimento de comunicações negativas – casos em que não existam ações suspeitas a serem comunicadas e consta no artigo 17 – devem ser avisadas duas vezes ao ano, até os dias 10 de janeiro e até 10 de julho.
Já o corregedor da justiça de Alagoas, desembargador Fernando Tourinho, destacou que o tema envolve uma tarefa difícil e por isso é fundamental a participação dos cartórios, corregedorias e demais órgãos. “O seminário é importante para que o extrajudicial tenha conhecimento de fazer a política de compliance. O papel do corregedor é importantíssimo, que na minha visão é de orientar, para tentarmos criar modelos, uniformizar procedimentos, porque a sociedade precisa entender o que fazer”.
O presidente da Anoreg/BR, Cláudio Marçal Freire, falou sobre as ações das entidades extrajudiciais que estão em desenvolvimento, a exemplo dos manuais de orientação para os notários e registradores já publicados pelas entidades especializadas de cada segmento. Além disso, Marçal ressaltou que as ações relacionadas ao Provimento devem ser conjuntas, entre cartórios, corregedorias e demais órgãos.
Fonte: Assessoria de Imprensa