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CORI/MG – Assinatura eletrônica e Assinatura digital: qual a diferença?
Saiba como não confundir uma coisa e outra
Você certamente já ouviu falar em “assinatura eletrônica” e “assinatura digital”, mas, na prática, sabe qual a diferença entre elas? Neste post vamos explicar o que cada uma significa e como ambas se relacionam com os serviços realizados pelos cartórios de Registro de Imóveis.
De forma simples, a assinatura eletrônica é uma forma de assinar documentos online sem utilização de mecanismos de criptografia – ou seja, dispensa a necessidade de um certificado digital. Já a assinatura digital é criptografada e exige esse tipo de certificação. Isso significa que o formato digital é mais uma das formas existentes dentro do universo das assinaturas eletrônicas, no qual também podem ser incluídos tokens, usuário/senha, código etc.
Mas o que queremos dizer quando se fala em criptografia? A assinatura digital utiliza um par de chaves, responsáveis por garantir a segurança na autenticidade dos documentos. A chave privada é a combinação de códigos criptografados, conhecida exclusivamente pelo signatário do arquivo. Já a chave pública deriva da anterior e é utilizada para validação da assinatura.
Isso nos leva a outro ponto importante: para ser considerado válido, o certificado digital precisa ser aprovado por uma Autoridade Certificadora (AC). No Brasil, as empresas que fornecem esse serviço são credenciadas junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, responsável pela geração da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Só assim elas podem emitir os certificados no padrão ICP-Brasil.
Os cartórios, por exemplo, utilizam um certificado digital para assinar os documentos enviados à Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (CRI-MG) ou ainda para assinar o lote de selos encaminhado ao Tribunal de Justiça. Outro exemplo são os contratos imobiliários com diferentes signatários, em que o certificado torna a operação mais simples. Esse é um modelo que possibilita maior segurança, rapidez e praticidade na hora de fechar transações, além de substancial economia de custos.
Outro detalhe importante é que a partir da Medida Provisória 2.200-2, editada em agosto de 2001, os documentos assinados digitalmente também adquiriram garantia jurídica. E, por meio da certificação digital, outros três importantes pilares são assegurados: a autenticidade, que garante que o arquivo veio de uma fonte segura e não sofreu alterações; a confidencialidade, que mantém a privacidade da comunicação; e a integridade, que resguarda a fidelidade da informação correspondente à fonte original.
Documento nato-digital
Já que abordamos as assinaturas digitais, também é válido explicar o que são documentos natos-digitais. São arquivos gerados de forma eletrônica, que, de acordo com o Decreto 8.539, de outubro de 2015, também possuem validade jurídica. Para garantir a segurança e autenticidade desses documentos, é preciso, porém, seguir algumas determinações, como a criação de uma assinatura digital e a utilização de certificado digital ICP-Brasil. Essas duas regras protegerão as operações feitas no ambiente virtual.
Fonte: CORI/MG