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Convênio de TST e Receita facilita acesso a dados

07-10-2015

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, assinaram convênio para o fornecimento de informações à Justiça do Trabalho mediante a utilização do sistema Infojud – Informações ao Poder Judiciário no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Secretaria da Receita.

O convênio permitirá que os juízes trabalhistas tenham acesso, em tempo real, pela internet, a dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas na Receita Federal. O banco de dados da Receita inclui informações protegidas por sigilo fiscal, identificação, localização de bens, declarações de imposto de renda e de imposto territorial rural.

Na assinatura do convênio, o secretário da Receita, Jorge Rachid, observou que os pedidos de informação por meio de ofícios passam por dezenas de pessoas até atingir seu objetivo final. Este processo pode levar de 10 a 20 dias. “Com o Infojud, o juiz recebe as informações em questão de segundos, o que facilita e agiliza a tomada de decisão”, afirmou. O secretário lembrou que a assinatura é mais um passo no estreitamento das relações entre a administração pública tributária e a Justiça do Trabalho.

“Essa parceria começou em 2005, com o convênio relativo às informações sobre as execuções, que facilitaram a fiscalização e aumentaram a arrecadação fiscal e tributária”, assinalou Rachid. “A Justiça do Trabalho auxilia no cumprimento da obrigação tributária pelo contribuinte.”

Para o ministro Rider Nogueira de Brito, a cooperação com a Receita Federal é um aperfeiçoamento da prestação jurisdicional trabalhista. “É um refinamento, uma simplificação de procedimentos, a exemplo do Bacen-Jud, que facilita sobremodo a vida do magistrado e da Receita”, destacou. “Os juízes terão acesso a informações absolutamente confiáveis e precisas, de forma imediata, naquilo que interessa diretamente à Justiça do Trabalho, e com isso podem atuar com mais eficiência, principalmente na fase de execução.”

Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2007