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Contribuição Sindical Patronal – Exercício de 2003 – 20/12/2002
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – EXERCÍCIO DE 2003 – 20/12/2002
Contribuição Sindical Patronal – Exercício de 2003
Em Assembléia Geral Ordinária realizada em 10 de dezembro de 2002, foi deliberado o valor da Contribuição Sindical Patronal para o Exercício de 2003. A cobrança da contribuição de caráter obrigatório, prevista nos artigos 579 a 581 da CLT e considerada legítima pelo Supremo Tribunal Federal em decisão proferida pela 2ª turma, no Recurso Extraordinário nº 184.266-1-SP; Relator Ministro Carlos Velloso; j.27.08.1997;v.u., é devida por todas as serventias do Estado, sejam elas associadas ou não ao SINOREG-SP. Cumpre ainda esclarecer, que o pagamento da Contribuição Sindical é anual, e não implica na filiação do agente delegado ao SINOREG-SP, nem quita sua mensalidade.
O Banco do Estado de São Paulo S.A. – Banespa, estará encaminhando os avisos de cobrança para as Serventias, com vencimento para 31 de janeiro de 2003, permitindo que o pagamento possa ser efetuado em qualquer agência bancária até o vencimento. Após o vencimento somente nas agências do Banespa.
Foi estabelecida a mesma quantidade de UFESP do ano de 2002, de forma escalonada, proporcional a classificação dos cartórios atualmente em vigência e a contribuição sindical patronal será calculada tomando-se por base o valor da UFESP de janeiro de 2003.
Por oportuno, apelamos mais uma vez aos colegas em atraso com a Contribuição Sindical Patronal relativa aos exercícios anteriores, para que regularizem sua situação junto ao SINOREG-SP, cujo débito total poderá ser obtido mediante contato com o nosso departamento administrativo, através do telefone (11) 3106-6946. A não quitação dos débitos anteriores sujeitará as Serventias inadimplentes às medidas judiciais cabíveis, de acordo com deliberação da mesma Assembléia Geral.
Permanecemos a sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente
A DIRETORIA.