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ConJur – Proposta que aumenta taxas judiciárias começa a tramitar na CCJ da Alesp
O deputado Marcos Zerbini (PSDB) foi escolhido relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de São Paulo de uma proposta que altera as Leis Estaduais 11.331/2002 (Lei de Emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro), e 11.608/2003 (Lei da Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense). A proposta já tem 19 sugestões de emendas questionando as mudanças sugeridas.
O projeto de lei, elaborado pela Corregedoria-Geral de Justiça, foi enviado à Alesp pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em agosto, a minuta foi aprovada, por unanimidade, pelo Órgão Especial do TJ-SP. Depois de passar pela CCJR, a matéria ainda será apreciada pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento antes de ir ao Plenário.
O que prevê o texto?
Segundo o TJ-SP, o projeto pretende “corrigir omissões e desatualizações que interferem negativamente” na arrecadação da taxa judiciária no Estado de São Paulo, facilitando sua cobrança e tornando o valor devido mais condizente com o custo do serviço público prestado.
“A Lei 11.608/2003, em sua atual redação, possui omissões, obscuridades e desatualizações que reduzem, potencialmente, a arrecadação do tributo taxa judiciária no Estado de São Paulo, prejudicando o atingimento da dupla função acima exposta (gerar recursos idôneos para a continuidade do serviço público prestado e impedir o abuso de judicialização)”, diz a justificativa.
Uma das modificações propostas pela Corte é a possibilidade de cobrança por diversos serviços forenses, como envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações, inclusão e exclusão em cadastro de inadimplentes do sistema SerasaJud e SisbaJud, e restauração de autos.
O tribunal também busca adequar a Lei da Taxa Judiciária ao Código de Processo Civil, regulando a hipótese de incidência em situações novas, como a impugnação de decisão interlocutória em contrarrazões de apelação ou a impugnação, via agravo de instrumento, de decisão interlocutória que encerra julgamento parcial de mérito.
Além disso, o projeto prevê o aumento da taxa judiciária para a interposição do recurso de agravo de instrumento, passando dos atuais 10 Unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesps), para 15 Ufesps, “a fim de torná-la mais condizente com o custo do serviço jurisdicional prestado, bem como de inibir o uso descontrolado desse recurso”.
Há ainda a ideia de modificar a destinação do produto arrecadado. A Lei Estadual, na redação atual, destina 10% do produto arrecadado com as custas processuais para o custeio das diligências dos oficiais de justiça não suportadas pelas partes, 60% para o Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça e 30% para despesas de pessoal.
“Entendemos que o primeiro percentual referido deve ser reduzido para 5% e o segundo, em contrapartida, majorado para 65%, o que, impende frisar, não representará perda efetiva de receita para os oficiais de justiça, mercê dos ganhos de arrecadação já operados (28% em menos de dois anos) e daqueles que serão alcançados com as novas iniciativas nessa área”, diz o TJ-SP.
Custas iniciais
A proposta do tribunal é de majorar a alíquota de 1% para 1,5%. O índice foi calculado com base em levantamento feito em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça, que apontou que as custas iniciais cobradas em São Paulo estariam entre as mais baixas do país. Assim, afirmou o TJ-SP, o valor encontra-se defasado no cenário nacional.
“A majoração nesses moldes atenderia à dupla finalidade de tornar a taxa mais proporcional ao serviço prestado nessa fase processual e, ao mesmo tempo, inibir o ajuizamento de ações temerárias, sem trazer, de outra banda, qualquer embaraço ao princípio do acesso à justiça, até porque, saliente-se, quanto às causas de valor pequeno e médio (até R$ 500 mil), o tributo ainda será, mesmo com a majoração proposta, inferior à média nacional”, explica o tribunal.
Custas finais
Conforme o projeto, também haveria mudanças em relação às custas finais. Para o tribunal, o dever de recolhimento de 1% ao fim da execução “não se mostra adequado”. A atual sistemática, na visão da Corte, não é eficiente sob o prisma da economia de atos processuais.
“Como solução para esses problemas, propõe-se que a cobrança das custas da execução seja realizada exclusivamente no início da execução de título extrajudicial ou da fase de cumprimento de sentença, independentemente da satisfação integral ou parcial do crédito exequendo em momento posterior, porque, de qualquer modo, o serviço judicial é prestado pelo Poder Judiciário”, propõe o TJ-SP.
Assim, conforme o texto, no momento da distribuição da execução de título extrajudicial, a parte recolheria 2% (1% de custas iniciais + 1% do que hoje se denominam custas finais). Em razão dessa concentração do recolhimento no início, nenhum valor seria devido ao final, quando da satisfação da execução. O mesmo raciocínio seria adotado na instauração da fase de cumprimento de sentença após formado o título executivo judicial.
“Tal proceder, além de tornar mais efetivo o recolhimento da taxa judiciária, por serviços judiciários que serão de qualquer modo prestados (quer haja satisfação ou não do débito, total ou parcial), tem a vantagem, ainda, de racionalizar a prática de atos processuais e cartorários, pois torna desnecessária a apuração das custas devidas ao final da execução, a determinação de seu recolhimento, bem como, em caso de não pagamento, a expedição de certidão e sua remessa à Procuradoria”, diz o texto.
Emendas parlamentares
Até o momento, os parlamentares já apresentaram 19 emendas ao projeto. A deputada Professora Bebel, por exemplo, protocolou emendas para suprimir os artigos sobre o aumento das taxas. Para a parlamentar, não é “aconselhável” o encarecimento dos custos processuais em um momento de crise, em que o Judiciário pode ser ainda mais demandado pela sociedade.
“Não se pode concordar com a propositura da maneira como ela veio redigida, porque vai encarecer sobremaneira as possibilidades de acesso da população paulista ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo, ainda mais em momento de crise extremada, com cenário desfavorável do ponto de vista econômico, onde há, inclusive, nítido retorno de problemas muito sérios do ponto de vista inflacionário”, justificou a deputada.
Ela também pediu a inclusão de um novo artigo na proposta para que o tribunal seja obrigado a divulgar, em seu portal da transparência, de forma discriminada, os valores pagos a título de auxílios alimentação, transporte, pré-escolar, saúde, natalidade e moradia, além de outras verbas dessa natureza, bem como diárias e indenizações por serviços extraordinários, substituições e pagamentos retroativos.
Já os deputados Agente Federal Danilo Balas, Caio França, Rafael Silva, Coronel Telhada, Campos Machado e Carlos Giannazi apresentaram emendas para suprimir o artigo que prevê a redução de 10% para 5% na taxa destinada ao custeio das diligências da justiça gratuita cumpridas pelos oficiais de Justiça.
Os parlamentares dizem que a “drástica redução” vai precarizar, senão impossibilitar, a prestação jurisdicional. “A propositura em questão irá prejudicar a prestação de serviço do Poder Judiciário do Estado de São Paulo à população mais carente”, diz Coronel Telhada.
Clique aqui para ler a proposta enviada pelo TJ-SP
Fonte: ConJur