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ConJur – Justiça paulista permite conversão de associação em sociedade empresária
Por entender que a associação atendeu a finalidade da lei de destinar seu patrimônio para fins não lucrativos, a 2ª Vara Cível de Sorocaba (SP) autorizou a conversão de uma associação civil em sociedade anônima de capital fechado.
A associação a que um hospital privado estava vinculado aprovou em assembleia sua conversão em sociedade empresária.
Apesar disso, o pedido da entidade sem fins lucrativos havia sido negado no cartório de registro de imóveis, com base em entendimento contrário sobre o tema, consolidado pela Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo. Segundo esse entendimento, uma associação não pode ser transformada em sociedade, pois têm natureza distintas — por exemplo, as associações não têm finalidade lucrativa, seus associados não guardam obrigações recíprocas (ao contrário das sociedades empresárias). Além disso, o instituto da transformação é reservado apenas às sociedades, conforme artigos 1.113 e 1.114 do Código Civil
A juíza Alessandra Lopes Santana de Mello entendeu que o oficial de registros tinha razão ao indicar o entendimento já sedimentado pela Corregedoria-Geral. Mas considerou “a existência de circunstâncias peculiares no caso concreto que autorizam o emprego de solução distinta”.
Assim, não viu impedimento legal para a alteração. Segundo ela, a “transformação colimada pela associação requerente buscou garantir que seu patrimônio será revertido a uma outra associação sem fins lucrativos, como previsto na lei civil, não rendendo ganho lucrativo aos demais associados”.
A magistrada também destacou que o hospital enfrentava sérias dificuldades financeiras devido à crise de Covid-19. “No contexto dessa pandemia, a redução ou interrupção das atividades desempenhadas pela associação requerente causaria enormes prejuízos à coletividade, do ponto de vista sanitário e trabalhista, por serem muitos os pacientes, empregados direto ou indiretos e demais fornecedores de bens e serviços que giram em torno das atividades desse hospital”, ressaltou.
“O entendimento anterior levava as partes a utilizarem de outros mecanismos jurídicos para realizarem operações envolvendo investidores, como a locação de ativos. Essas soluções não ofereciam a segurança jurídica adequada”, avalia Jaqueline Franceschetti, advogada do escritório Carpena Advogados, coordenadora da equipe jurídica responsável pela ação.
Segundo ela, o novo entendimento dá mais transparência e praticidade ao processo de aquisição e abre precedentes para outras associações civis alterarem sua natureza jurídica.
Fonte: ConJur