Notícias
ConJur – Gilmar Mendes manda Ministério da Saúde adotar medidas para trans e travestis
O direito à saúde é universal, igualitário e gratuito, não comportando exclusão em razão da identidade de gênero. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para obrigar o Ministério da Saúde a adotar medidas para pessoas transexuais e travestis. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (28/6), Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+.
Em arguição de descumprimento de preceito fundamental, o PT argumentou que pessoas trans que alteraram o nome no registro civil para refletir a sua identidade de gênero não têm tido acesso a serviços de saúde que dizem respeito ao sexo biológico. Ou seja, homens transexuais e pessoas transmasculinas com nome já retificado, mas que conservam o aparelho reprodutor feminino, não conseguem consultas e tratamentos com ginecologistas e obstetras, enquanto mulheres transexuais e travestis também têm negado o acesso a especialidades médicas como urologia e proctologia.
O partido também sustentou, que, na Declaração de Nascido Vivo, as categorias “pai” e “mãe” são limitantes, pois a filiação pode ser composta de duas mães e têm sido preenchidas de forma inadequada, com a errônea vinculação das categorias de “pai” e “mãe” ao sexo atribuído ao nascer. Para a legenda, os obstáculos impostos às pessoas trans, a despeito da garantia do direito à retificação do registro civil reconhecido pelo Supremo (ADI 4.275), violam o direito à vida, à saúde, à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à não-discriminação.
A partir das informações prestadas pelo Ministério da Saúde, ainda sob a gestão do general Eduardo Pazuello, o ministro Gilmar Mendes verificou que diversos sistemas de informação do SUS ainda bloqueiam o acesso a determinadas especialidades médicas à população transexual e travesti.
“Essa realidade burocrática acaba por se afigurar atentatória ao direito social à saúde que é assegurado na Constituição Federal a todas as pessoas. Trata-se de direito universal, igualitário e gratuito, não comportando exclusão em razão da identidade de gênero. Ademais, o atendimento deve ainda ser específico e não genérico, vale dizer, deve respeitar as múltiplas características deste grupo diversificado”.
Gilmar citou a situação de uma pessoa que retificou o registro civil para refletir a sua identidade de gênero com um nome masculino, mas que possui útero. Neste caso, se essa pessoa deseja engravidar, deve ter direito ao atendimento com médico obstetra, bem como a um pré-natal adequado.
Dessa maneira, o ministro determinou à União que, no prazo de 30 dias, altere os sistemas de informação do SUS para marcação de consultas e exames a fim de garantir o acesso às especialidades médicas em conformidade com suas especificidades e necessidades biológicas, independentemente do sexo biológico registrado.
Quanto à Declaração de Nascido Vivo, Gilmar Mendes destacou que, em nota técnica juntada aos autos, o próprio Ministério da Saúde reconheceu que o modelo atual da declaração no país “ainda não contempla outras formas de filiação de acordo com a identidade de gênero dos genitores”.
Por conta disso, o relator determinou que o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância da Saúde, altere, em 30 dias, o layout da DNV, para que faça constar a categoria “parturiente” independente dos nomes dos genitores de acordo com sua identidade de gênero.
Clique aqui para ler a decisão
ADPF 787
Fonte: ConJur