O texto orienta os serviços notariais e de registro do Brasil a adotarem medidas preventivas nos casos de antecipação de herança; movimentação indevida de contas bancárias; venda de imóveis; tomada ilegal; mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.
A medida reforça a Recomendação 46, editada em 2020, que também alertava os notários e registradores para esses crimes, mas era direcionada para o período da pandemia da Covid-19. A nova norma torna perene as medidas e orienta que, havendo indícios de qualquer tipo de violência contra idosos nos atos a serem praticados perante os cartórios, o fato seja comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público.
Pandemia
As medidas adotadas pelo CNJ fazem parte do acordo feito com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) para combater a dilapidação do patrimônio dos idosos. Segundo dados da pasta, houve aumento da violência contra os idosos desde março do passado, quando foi decretada a pandemia da Covid-19. Entre as denúncias, a violência patrimonial aparece como uma das mais comuns.
O Estatuto do Idoso prevê a proteção contra a violação dos direitos humanos, como a violência patrimonial, e orienta que as pessoas que estiverem passando por algo semelhante ou conheçam algum caso denunciem pelo Disque 100 ou Disque 180. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: ConJur