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ConJur – Artigo: Reconhecimento da união estável depois da morte – Por Danielle Corrêa

12-12-2022

Estava com meu companheiro há mais de três anos, compramos bens, mas nunca tivemos uma união perante o Estado. Além disso, ele já foi casado e tem filhos com a antiga companheira. Tenho direito a algo? Como provar?” Esse tipo de questionamento é mais comum do que pensamos. É normal casais se relacionarem de forma séria, mas não reafirmarem isso perante o estado civil. Entretanto, o reconhecimento dessa união, mesmo após o falecimento, é possível sim. De acordo com as definições, a união estável é entendida como uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de formar uma família. Então, não é necessário firmar qualquer tipo de contrato. 

O companheiro que está interessado em realizar o reconhecimento da união post mortem, deve saber que não é possível fazê-lo por via extrajudicial, visto que nesse caso há a necessidade de o casal comparecer presencialmente a um cartório. Sendo assim, o reconhecimento em caso de falecimento do parceiro deve ser realizado pela via judicial, com a ajuda de um profissional para solicitar a entrada do processo, que deve conter a explicação e todo o período de duração da união. Além disso, deve ser informado se houve ou não a geração de um filho a partir dessa união.

Nesse momento, é comum se perguntar contra quem será esse processo, afinal, a outra parte já é falecida. E é aí que mora a complicação para muitos casos. O processo de reconhecimento de união estável post mortem é interposto justamente contra os herdeiros do falecido. Apesar de, na prática, a relação estável ser igual a um casamento em diversos aspectos, o fato de não ter ocorrido uma formalização perante o cartório exige a necessidade de realizar todo esse processo. 

E a partir do momento em que a união post mortem é reconhecida como união estável pelo juiz, o companheiro será incluído no inventário — que é necessário para a transmissão dos bens. É por conta desse desfecho que muitos herdeiros contestam a união do pai ou da mãe com um terceiro. Isso irá influenciar diretamente no inventário. Se os filhos não acharem a união muito séria, é muito provável que entrem com algum tipo de recurso. 

Por exemplo, Joanna teve uma relação de dez anos com José. Moravam juntos, viajavam juntos, dividiam as atividades da casa… Tudo aquilo que configura uma união estável. Durante esse tempo de união, compraram um apartamento, mas ele foi colocado no nome de José. Depois de alguns anos, José passou por problemas de saúde e faleceu. Para que Joanna tenha direito sobre a sua parte do apartamento que compraram juntos, é necessário pedir o reconhecimento da união estável.

Porém, para que ocorra essa averiguação é necessário provar que essa união aconteceu, principalmente no período de compra do imóvel em questão. E, nesse contexto, podem ser usadas como provas as fotos do casal, contas da casa em nome dos dois, dependência em plano de saúde e declarações de testemunhas. Apesar de esses documentos serem qualitativos, um juiz sabe identificar e reconhecer quando há ou não uma união estável que justifique a participação dos direitos dos bens.

Mas, de fato, é preciso considerar que os herdeiros podem se opor — e muito — pelo reconhecimento da união. O motivo pode ser diverso, mas a maioria é sobre o próprio dinheiro e, também, sobre a ideia de que a então companheira foi o motivo do final do casamento ou até mesmo um afastamento da figura do companheiro com sua primeira família. Independente disso, cabe à parte interessada o reconhecimento em juntar todas as provas necessárias para que o juiz dê um parecer positivo sobre tudo isso. 

*Danielle Corrêa é advogada, pós-graduada em Direito de Família e Sucessões e membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Fonte: ConJur