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COMUNICADO URGENTE “Sancionada a Lei nº 15.600, de 11 de dezembro de 2014”

13-03-2017

COMUNICADO URGENTE

“Sancionada a Lei nº 15.600, de dezembro de 2014”

Conforme comunicado anterior dessa Presidência, informamos que a Lei Nº 15.600, referente aos custos de emolumentos, foi sancionadae só poderá ser aplicada depois de 90 dias da data de sua publicação, observando o principio constitucional da noventena (art. 150, inc. III e § 1º da CF).

Atenciosamente,

Claudio Marçal Freire – Presidente.

Lei 15.600/14.