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Comunicado Importante – Boletos de Cobrança do Fundo de Custeio do Registro Civil

02-05-2017

Comunicado Importante – Boletos de Cobrança do Fundo de Custeio do Registro Civil

Conforme comunicado FEBRABAN FB-015/2015, a partir de 01/01/2017 deixará de existir a Cobrança Sem Registro, que é a modalidade utilizada pelo SINOREG-SP para o recolhimento ao Fundo de Custeio do Registro Civil (Lei 11.331/2002). Por isso, a partir de 01/01/2017, a modalidade adotada pelo SINOREG-SP será a padrão, ou seja, Cobrança com Registro, onde o boleto bancário será emitido com ovalor simbólico de R$ 0,01 (um centavo), devendo, de forma mensal, o Senhor Oficial/Tabelião apurar o valor destinado ao recolhimento ao Fundo do Registro Civil, indicando no boleto o valor correspondente, possibilitando assim a efetivação do recolhimento até o quinto dia útil do mês seguinte.

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