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COMUNICADO CG Nº 1308/2020

25-11-2020

PROCESSO CG nº 2007/1801

A Corregedoria Geral da Justiça comunica que, em aditamento ao Comunicado nº 838/2017, a parcela destinada à Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas e de Registro, em montante correspondente a 4,8%, previsto no artigo 1º, II, parágrafo único, item 2 da Lei nº 16.346, de 29/12/2016, deverá ser lançada no Portal do Extrajudicial, apenas quando da declaração mensal, no campo próprio, juntamente com demais valores destinados à referida Carteira, permanecendo inalterada a orientação para geração da guia semanal.