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Comunicado aos Registradores Civis de Pessoas Naturais Paulistas
Prezados Registradores Civis de Pessoas Naturais Paulistas,
Em conformidade à publicação do Decreto n.° 8.270/2014 e do Provimento n.° 46 do Conselho Nacional de Justiça, foi estabelecida a obrigatoriedade da prestação de informações pelos Registradores Civis Paulistas acerca dos atos relativos aos registros de nascimento, casamento, óbito, natimorto e atos do Livro E.
Em virtude desta obrigação e, por força do disposto pelo art. 23, inc. III, da Lei n.° 11.331/2002 (nova redação da pela Lei n.° 15.432/2014), o ressarcimento destas comunicações efetuadas durante o ano de 2015 será realizado aos registradores civis mediante o preenchimento de Planilha Demonstrativa conforme modelo anexo e envio de cópia dos primeiros e últimos atos registrados durante o ano de 2015 conforme dados constantes na planilha (nascimento, casamento, óbito, natimorto, Livro E).
Após o preenchimento e obtenção do visto do Juiz Corregedor Permanente de cada serventia, a referida Planilha deverá ser entregue na sede do SINOREG-SP, sito no Largo São Francisco, 34 8º andar CEP 01005-010, a partir do dia da publicação deste comunicado para efeito de ressarcimento.
Quanto aos Oficiais de Registro que tenham assumido a delegação no ano de 2015, solicitamos que nos seja enviada cópia da Portaria ou do Ato de Delegação, informando que o ressarcimento dos atos se dará a partir da data em que o Oficial assumiu a serventia.
Comissão Gestora