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Comissão aprova divórcio consensual no exterior

14-06-2015

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou no último dia 15 o Projeto de Lei 791/07, do deputado Walter Ihoshi (DEM-SP), que permite que as autoridades consulares brasileiras realizem a separação e o divórcio consensuais de brasileiros que moram no exterior. A proposta modifica a Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (Decreto-Lei 4657/42).

O autor argumenta que a Lei 11.441/07, que promoveu alterações no decreto-lei, permitiu a separação e o divórcio consensuais por via administrativa e escritura pública. A lei, no entanto, não abrange os brasileiros residentes no exterior.

O relator do projeto na comissão, deputado André de Paula (DEM-PE), apresentou parecer pela aprovação da matéria. Ele lembrou que existem mais de 3 milhões de brasileiros vivendo em outros países. As mulheres com maridos no exterior, em sua opinião, serão as principais beneficiadas pela mudança. André de Paula lembra que muitos homens acabam desistindo do casamento, depois de emigrarem sozinhos para o exterior, e deixam de ajudar financeiramente a família que ficou no Brasil. Com a regularização da separação, esses homens seriam obrigados a pagar pensão.

Pela proposta, a escritura pública do divórcio deverá conter a descrição quanto à partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia e também à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado após o casamento. O projeto só permite a separação consensual no caso de não haver filhos menores ou incapazes do casal, conforme também determina a Lei 11.441/07.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Data Publicação : 22/08/2007