Notícias

Com ‘mapa de calor’, Coaf protege privacidade das pessoas, diz diretor

10-06-2024

Enquanto unidade de inteligência financeira, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) tem apenas um interesse na investigação criminal: que ela se torne útil para a apuração dos ilícitos, independentemente do resultado.Essa afirmação foi feita por Rafael Ximenes, diretor de supervisão do Coaf, durante o seminário Segurança Pública, Direitos Humanos e Democracia, organizado pelo Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (Iree) e pelo IDP. O evento, promovido em Brasília, na sede do IDP, teve início na quinta-feira (6/6) e foi encerrado na sexta (7/6).

Ximenes explicou como os relatórios financeiros tornam a persecução penal mais eficiente, e afirmou que isso tem como efeito imediato um maior nível de proteção da privacidade e dos direitos da população.

O Coaf cumpre uma função específica: recebe das instituições habilitadas informações de operações suspeitas e compila os dados em relatórios de inteligência financeira (RIFs), que são compartilhados com a Receita Federal e o Ministério Público, baseados no conceito de “mapa de calor”.

“Esse mecanismo de mapa de calor foi criado para que as ações de quebra de sigilo pelas autoridades de persecução penal, nos seus regimes de investigação, se orientem pelo ‘está quente’. É para que não haja um número maior de quebras de sigilo.”

“No agregado, o mecanismo usado pela unidade de inteligência financeira converge para o interesse de uma persecução penal mais eficiente e de uma proteção maior à privacidade de quem está fora da zona de calor.”

É assim mesmo

Com essa forma de atuação, não há motivos para o cidadão se preocupar, segundo Rafael Ximenes. Quem está na zona de calor do mapa não necessariamente cometeu ilícitos, e é possível que o Coaf esteja lidando com informações de boa parte da população.

Dados consolidados em janeiro deste ano mostram que, em 2023, o órgão recebeu 7,6 milhões de comunicações. Estão incluídas aí as atividades suspeitas comunicadas e aquelas que tratam de operações em espécie acima de R$ 50 mil. Foram feitos 16,4 mil RIFs.

Em outra palestra no mesmo evento, Isaac Sidney, presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), destacou que os bancos enviaram cerca de cinco milhões de comunicações ao Coaf em 2023 — um milhão delas de operações suspeitas, as demais de operações em dinheiro vivo.

“Prevenir ilícito financeiro é um ativo relevante para o setor bancário. Se nós nos depararmos com instituições com controles frágeis e que deixam uma vulnerabilidade nesse tipo de prevenção, teremos risco muito grande de imagem nacional e internacional”, disse Sidney.

O que é comunicado, apesar do jargão “operação suspeita”, é tudo o que é estranho dentro das atividades econômicas. Segundo Ximenes, isso é juntado como um quebra-cabeças, inclusive com informações fornecidas pelos órgãos de persecução.

“Quando dá match, vamos dizer assim, isso gera o envio do RIF para a atividade de persecução penal”, disse ele. Dar match, nesse contexto, significa a combinação de resultados que indica a provável ocorrência de um ilícito.

Monstro em crescimento

Em sua fala, Ximenes também destacou que o Coaf não tem interesse em um ou outro resultado que derive de sua atuação. E afirmou que é preciso “abandonar mitos que deixam os monstros muito maiores do que realmente são”.

A transformação do Coaf nessa criatura temida foi intensificada recentemente. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o compartilhamento de informações sigilosas entre o órgão e o Ministério Público, para fins penais.

Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça interpretou essa decisão para analisar casos em que o fluxo de informação segue o caminho oposto: quando a própria autoridade responsável pela investigação é quem vai ao órgão de inteligência financeira e pede informações.

A conclusão foi de que o MP e a autoridade policial não podem requisitar diretamente esses dados sem antes obter autorização judicial. A posição visou a evitar que o Coaf se tornasse um repositório de dados à disposição dos investigadores.

Em abril deste ano, a 1ª Turma do STF mudou essa posição, o que obrigou o STJ a se reposicionar: a autoridade policial ou o MP podem ir direto ao Coaf pedir dados, inclusive antes mesmo de abrir o inquérito.

Rafael Ximenes não falou especificamente sobre esses assuntos — a palestra tinha como tema a lavagem de capitais no Brasil. Para ele, o que importa é descobrir se alguém fez movimentação financeira com o objetivo de dar aparência lícita a uma operação ilícita.

“Quem vai decidir isso vai ser o processo penal. E isso é bem depois. Antes, a sociedade já tem, por benefício desse sistema de PLDFT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento de Terrorismo), um mecanismo de alertas que serve para entregar um mapa de calor, com a dica de onde está quente, para que a atuação se dê de forma mais racional e econômica.”

Fonte: Conjur