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CNMP e Colégio Notarial do Brasil tratam de regulamentação da atuação do Ministério Público na realização de inventários extrajudiciais

04-09-2024

Encontro tratou das atualizações da resolução que regulamenta a atuação do MP

O secretário-geral do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Carlos Vinicius Alves Ribeiro, reuniu-se com representantes do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal – para tratar da regulamentação da atuação do Ministério Público na realização de partilhas de inventários extrajudiciais, mesmo que menores de idade e incapazes estejam envolvidos. A reunião aconteceu nesta terça-feira, 3 de setembro. 

A intenção é que seja estabelecido o fluxo de atuação do Ministério Público em observância à atualização dos dispositivos normativos da Resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada, pelo Plenário, no dia 20 de agosto.  

Resolução do CNJ  

A mudança determina que a única exigência para registro do inventário em cartório é o consenso entre os herdeiros. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito, desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiverem direito.  

No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial.  

A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação.  

Atuação do MP  

Nos casos em que houver menores de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios precisam remeter a escritura pública de inventário ao MP. Caso haja o entendimento do MP de que a divisão é injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá, também, encaminhá-la ao juízo competente. 

Fonte: Notariado

PRÊMIO AEDO 2024: DESTAQUE PARA AS SECCIONAIS MAIS ENGAJADAS

O Prêmio AEDO 2024 está em plena atividade e a competição entre as Seccionais está acirrada! Esta é uma oportunidade imperdível para as Seccionais do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) se destacarem na promoção da doação de órgãos e na emissão de Autorizações Eletrônicas de Doações de Órgãos (AEDOs).

Para participar, as Seccionais devem: Promover campanhas estaduais para incentivar a emissão de AEDOs; Incentivar as serventias a emitirem AEDOs através do e-Notariado e registrar todas as AEDOs realizadas no sistema e-Notariado.

A avaliação será baseada no número total de AEDOs realizadas em relação ao número de serventias cadastradas na Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec). Em caso de empate, será considerado o número de solicitações de AEDOs pendentes em 30 de setembro de 2025.

Premiação

A Seccional Estadual que mais se destacar na emissão de AEDOs será agraciada com uma viagem para o Encontro Mundial do Notariado em Berlim, Alemanha. O prêmio inclui inscrição, passagem aérea e hospedagem, oferecendo uma experiência única e a oportunidade de se conectar com notários de todo o mundo.

Reconhecimento – A Seccional vencedora receberá:
– Certificado de reconhecimento.
– Divulgação em destaque no site e nas redes sociais do CNB/CF e CNJ.
– Viagem para o Encontro Mundial do Notariado em Berlim, incluindo inscrição, passagem aérea e hospedagem.

A cerimônia de premiação ocorrerá durante a Jornada Notarial 2024 – Doação de Órgãos, com data e local a serem informados posteriormente.

Mais Informações

Para mais informações e esclarecimentos sobre o regulamento, as Seccionais devem entrar em contato com o CNB/CF ou acessar o regulamento completo aqui.

Participe do PRÊMIO AEDO 2024 – SECCIONAIS e mostre o impacto positivo do notariado em prol da vida!

Fonte: Notariado