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CNJ – Toffoli defende trabalho remoto para manter Justiça em meio à pandemia do novo coronavírus

31-03-2020

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, defendeu nesta segunda-feira (30/3) o trabalho remoto para magistrados, servidores e demais trabalhadores do Poder Judiciário, autorizado CNJ para preservar a saúde de milhões de brasileiros e garantir acesso à Justiça. Em conversa com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, transmitida por uma rede social, o ministro Dias Toffoli considerou as medidas “drásticas”, porém necessárias diante da ameaça que a doença causada pelo novo coronavírus representa à sociedade.

“Tudo o que tem ocorrido no mundo leva a crer na necessidade do isolamento, realmente, que é para puxar a diminuição de uma curva (do contágio) e poder ter um atendimento de saúde para a população em geral. É um momento de solidariedade entre todos os cidadãos do nosso país e em todo o mundo”, afirmou o ministro.

O plantão extraordinário, válido para todo o Poder Judiciário até o próximo dia 30 de abril, em função da COVID-19, desobriga o trabalho presencial nos tribunais brasileiros, desde que seja garantido o funcionamento mínimo dos órgãos, à exceção do STF e da Justiça Eleitoral, que editaram normas próprias. No plantão, estão suspensos os prazos processuais até o fim de abril, mas há exceções, como liminares e habeas corpus, listadas no artigo 4º da Resolução CNJ n. 313, de 19 de março.

Segurança jurídica

Segundo o ministro, as medidas eram esperadas pela advocacia brasileira, cujo trabalho dependia de uma definição do Poder Judiciário sobre a manutenção dos seus serviços. A resolução estabelece procedimentos que uniformizaram o funcionamento das cortes brasileiras nas próximas semanas, mantida a segurança jurídica, sem que a saúde dos usuários do sistema de Justiça fosse comprometida. “Permitimos que, em home office, o Poder Judiciário continuasse a funcionar. O CNJ trouxe assim parâmetros unificados para os tribunais que facilitaram a vida dos advogados, que enfrentavam um drama sem saber se fechavam ou não os escritórios”, disse o ministro, lembrando que a classe dos advogados e de todas as funções essenciais da Justiça foram representadas no comitê do Conselho que elaborou as normas do regime de plantão.

Economia

O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, reconheceu a prioridade conferida à vida pelo CNJ e o avanço da tecnologia que permitiu a medida. Elogiou o desempenho do trabalho remoto dos magistrados de alguns tribunais e manifestou preocupação com as partes que aguardam uma decisão definitiva da Justiça que envolva questão econômica. “É importante que se priorizem os mandados de pagamento, não só pelos advogados, porque precisam garantir subsistência de suas famílias, mas principalmente a cidadania, os jurisdicionados, já tão empobrecidos. Nesse momento, devemos liberar saques recursais, trabalhar com a ideia de liquidez, ou seja, aquilo que diz respeito a nossa capacidade de sobreviver a essa pandemia”, disse o presidente da OAB.

Dias Toffoli lembrou que alvarás, levantamento de quantias, requisições de pequeno valor, entre outras, são essenciais e não foram suspensas pelo plantão extraordinário.  O ministro lembrou decisão do plenário virtual do CNJ da última sexta-feira (27/3), segundo a qual fianças bancárias possam servir de garantia em execuções de processos trabalhistas, acrescida de 30% do valor. “Tudo leva a crer que o país deverá viver momentos difíceis no âmbito da economia, emprego, relações empresarias, comerciais, pessoais e é importante nesse momento a necessidade de fazer circular dinheiro para que a economia se mantenha viva e as pessoas tenham como sobreviver”, afirmou.

Além da declaração de pandemia pela OMS, a norma do CNJ levou em conta o reconhecimento pela Câmara dos Deputados, a pedido da Presidência da República, do estado de calamidade pública, e da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional do Ministério da Saúde, do último dia 4 de fevereiro. A resolução cita o perigo que a transmissão comunitária (sem rastreabilidade do foco inicial de contaminação) traz à população, especialmente a grupos de risco, como pessoas que já convivam com outras doenças.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça