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CNJ julgará caso sobre possíveis títulos falsos apresentados em concurso de cartório de PE
Anoreg/PE afirma que TJ segue realizando os procedimentos finais para nomeação dos aprovados se a observância das irregularidades apontadas.
Está na pauta do plenário do CNJ na terça-feira, 29, caso que trata de concurso público de cartórios em Pernambuco.
O pedido de providências é da Anoreg/PE – Associação dos Notários e Registradores do Estado de Pernambuco, que afirma que o TJ/PE segue realizando os procedimentos finais para nomeação dos aprovados no concurso público de provas e títulos para outorga de delegação de notas e de registro 1/2012 sem a observância das irregularidades apontadas.
A Associação alega que o certame, além de ser objeto de investigação em inquérito, está sob avaliação do MP/PE, que solicitou informações à Comissão responsável pelo concurso acerca da apresentação de documentos falsos para subsidiar a classificação na etapa de análise de títulos.
A requerente afirma existir laudo pericial de falsidade ideológica que comprova a apresentação de títulos inidôneos por parte de candidatos aprovados entre as primeiras colocações, o que coloca em risco toda a lisura do concurso.
Indícios
O ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça, deferiu liminar dia 15/8 suspendendo o concurso, por entender que há indícios das irregularidades.
“A quantidade de títulos apresentados por determinadas pessoas correspondentes a um curto espaço de tempo reflete o caráter indiciário da prova ora apresentada, argumento este que não foi analisado nos procedimentos anteriores ligados ao mesmo certame.”
Explicou o ministro que, no caso dos autos, relata-se fato novo, correspondente ao oferecimento de queixa-crime com intuito de demonstrar indícios suficientes de autoria e materialidade da prática de ilícito penal ante a apresentação de títulos falsos.
“A matéria, por si só, reclama maior prudência na análise, inclusive com a necessidade de manifestação dos demais órgãos envolvidos, de modo a assegurar que o concurso público, que se arrasta desde 2012, não seja objeto de anulação peremptória por parte deste Conselho Nacional de Justiça.”
Processo: 0005767-53.2017.2.00.0000
Fonte: Migalhas