As inspeções presenciais já programadas para verificação dos setores administrativos e judiciais dos Tribunais de Justiça estão temporariamente suspensas por força da ampliação das medidas, em diversas unidades da Federação, para reduzir a circulação de pessoas como prevenção ao contágio da Covid-19. A suspensão foi estabelecida por meio da Portaria 18/2021.
As inspeções fazem parte das atribuições da Corregedoria Nacional, previstas no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ocorrem de forma continuada. Nelas, é apurado o funcionamento dos setores administrativos e judiciais das unidades judiciárias, assim como nos cartórios. As visitas e inspeções resultam em relatórios que apontam as deficiências e as boas práticas encontradas.
A equipe da Corregedoria também faz recomendações às unidades para melhorar seus desempenhos. Os procedimentos de fiscalização podem contar com o apoio de servidores e magistrados de Tribunais e de técnicos de órgãos como Controladoria Geral da União, Receita Federal, COAF e Tribunais de Contas. Em alguns casos, a Corregedoria Nacional instaura sindicância investigativa para aprofundar fatos percebidos como graves apontados em relatório de inspeção ou correição.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)