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CNJ decide que não se aplica nepotismo para notários e registradores

15-08-2016

CNJ decide que não se aplica nepotismo para notários e registradores

VITÓRIA!!!


Enfim, conseguimos um resultado vitorioso no CNJ, no PP 6/09, que pretendia a aplicação do nepotismo nas serventias notariais e de registros.

A vitória é de todos os notários e registradores e de todas as entidades representativas da classe que apresentaram manifestação contra, no mencionado PCA.

Nesse episódio, a diretoria do SINOREG-SP, sob a presidência deste signatário, a vitória tem um significado muito especial, pois que, a mencionada entidade, dentro do prazo aberto para manifestação, obteve respeitável parecer do ilustre professor Celso Antonio Bandeira de Mello, e contratou o advogado o ilustre professor de Direito Administrativo da PUC-SP, Dr. Maurício Zockun, para apresentação dos memoriais aos Conselheiros, e fazer a sustentação oral, o qual fez o devido acompanhamento do processo, comparecendo a todas Sessões do CNJ em que o assunto foi pautado.

Outra informação: a reformulação do voto do Conselheiro Técio Lins e Silva, ocorreu antes do voto do Conselheiro Dalazen.

Abraços de boa comemoração a todos!

Abraços,

Claudio Marçal Freire-São Paulo
SINOREG-SP

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.000006-0

Relator: Conselheiro RUI STOCO

Requerente: Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Interessados: Roberto Aparecido Turim

Célio Joubert Fúrio

Renee do Ó Souza

Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG/SP

Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil – ARPEN/BR

Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR

José Roberto de Almeida Guimarães

Irlene Maria Brugnera Borin

Noraci Guterres da Silva

Naurican Ludovico Lacerda

Marco Antônio Greco Bortz

Tiago Machado Burtet

Mario Pazutti Mezzari

Olynto Mendes de Castilhos

José Odone Tassinari Ramos

Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Santa Catarina

Luciana B. S. Mallmann

José Carlos Picini

Odone Burtet Ghisleni

Clarice Meller Teixeira

Antonio Augusto Franco de Azambuja

Luciano Cardoso Silveira

Ieda Maria Tomasi

Décio José Gossler

Aureo Candido Costa

Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP

Advogados: RS014080 – Jair José Tatsch

RS033193 – Claudinei Luciano Kranz

RS043111 – Karin Regina Rick Rosa

RS036856 – Camile Ely Gomes

RS026133 – Viviane de Fátima Blanco

RS065579 – Rafael Pereira

SP156594 – Maurício Garcia Pallares Zockun

SP249131 – Francisco Rezek

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Conselho Nacional de Justiça

CERTIFICOque oPLENÁRIO, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

“O Conselho, por maioria, respondeu negativamente a consulta, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Lôbo, Mairan Maia, José Adonis, Marcelo Nobre, Joaquim Falcão e, parcialmente, o Conselheiro Antonio Umberto. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro

Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009.”

Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ministro Gilson Dipp, Ministro João Oreste Dalazen, Rui Stoco, Mairan Maia, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Pachá, Jorge Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Lobo, Técio Lins e Silva, Marcelo Nobre e Joaquim Falcão.

Ausentes, justificadamente, o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Brasília, 9 de junho de 2009

Ionice de Paula Ribeiro

Secretária Processual