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CNJ decide que não se aplica nepotismo para notários e registradores
CNJ decide que não se aplica nepotismo para notários e registradores
Enfim, conseguimos um resultado vitorioso no CNJ, no PP 6/09, que pretendia a aplicação do nepotismo nas serventias notariais e de registros.
A vitória é de todos os notários e registradores e de todas as entidades representativas da classe que apresentaram manifestação contra, no mencionado PCA.
Nesse episódio, a diretoria do SINOREG-SP, sob a presidência deste signatário, a vitória tem um significado muito especial, pois que, a mencionada entidade, dentro do prazo aberto para manifestação, obteve respeitável parecer do ilustre professor Celso Antonio Bandeira de Mello, e contratou o advogado o ilustre professor de Direito Administrativo da PUC-SP, Dr. Maurício Zockun, para apresentação dos memoriais aos Conselheiros, e fazer a sustentação oral, o qual fez o devido acompanhamento do processo, comparecendo a todas Sessões do CNJ em que o assunto foi pautado.
Outra informação: a reformulação do voto do Conselheiro Técio Lins e Silva, ocorreu antes do voto do Conselheiro Dalazen.
Abraços de boa comemoração a todos!
Abraços,
Claudio Marçal Freire-São Paulo
SINOREG-SP
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.000006-0
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Interessados: Roberto Aparecido Turim
Célio Joubert Fúrio
Renee do Ó Souza
Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal
Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG/SP
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil – ARPEN/BR
Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR
José Roberto de Almeida Guimarães
Irlene Maria Brugnera Borin
Noraci Guterres da Silva
Naurican Ludovico Lacerda
Marco Antônio Greco Bortz
Tiago Machado Burtet
Mario Pazutti Mezzari
Olynto Mendes de Castilhos
José Odone Tassinari Ramos
Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Santa Catarina
Luciana B. S. Mallmann
José Carlos Picini
Odone Burtet Ghisleni
Clarice Meller Teixeira
Antonio Augusto Franco de Azambuja
Luciano Cardoso Silveira
Ieda Maria Tomasi
Décio José Gossler
Aureo Candido Costa
Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP
Advogados: RS014080 – Jair José Tatsch
RS033193 – Claudinei Luciano Kranz
RS043111 – Karin Regina Rick Rosa
RS036856 – Camile Ely Gomes
RS026133 – Viviane de Fátima Blanco
RS065579 – Rafael Pereira
SP156594 – Maurício Garcia Pallares Zockun
SP249131 – Francisco Rezek
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
CERTIFICOque oPLENÁRIO, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
“O Conselho, por maioria, respondeu negativamente a consulta, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Lôbo, Mairan Maia, José Adonis, Marcelo Nobre, Joaquim Falcão e, parcialmente, o Conselheiro Antonio Umberto. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro
Gilson Dipp. Plenário, 9 de junho de 2009.”
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ministro Gilson Dipp, Ministro João Oreste Dalazen, Rui Stoco, Mairan Maia, Altino Pedrozo dos Santos, Andréa Pachá, Jorge Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Lobo, Técio Lins e Silva, Marcelo Nobre e Joaquim Falcão.
Ausentes, justificadamente, o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Brasília, 9 de junho de 2009
Ionice de Paula Ribeiro
Secretária Processual