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CNJ – Corregedoria Nacional compila contribuições para metas e diretrizes de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça reuniu representantes das corregedorias locais para colher sugestões e dúvidas sobre as metas e diretrizes a serem perseguidas no ano de 2023. As propostas, elaboradas no 6º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor), foram divididas em quatro temas para os debates: Institucional, Criminal, Extrajudicial e Infância e Juventude. As reuniões temáticas aconteceram entre os dias 21 e 22 de setembro.
A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e uma das organizadoras da reunião Caroline Tauk destacou que o objetivo das reuniões era colher sugestões e dúvidas das corregedorias locais sobre as metas e diretrizes e sua forma de cumprimento. “Fizemos um debate democrático, ouvindo a todos e anotando todas as observações para apreciação no momento da redação do glossário das metas e diretrizes e até mesmo para reajustar a redação final”, explicou. A versão final das propostas será apresentada no XVI Encontro Nacional do Judiciário previsto para novembro.
Na área Institucional, foram discutidas cinco propostas de metas para 2023. A Meta 1 diz respeito à diminuição da quantidade maior de procedimentos disciplinares do que os distribuídos no ano corrente. A Meta 2 prevê decisão em todos os procedimentos disciplinares em curso nas corregedorias distribuídos até 31/8/2022. Na mesma linha, a Meta 3 prevê decisão de 80% dos procedimentos disciplinares no prazo de 140 dias a partir da distribuição.
A Meta 4 trata do recebimento, exclusivamente por meio do PJeCor, todos os novos pedidos de providências, atos normativos, representações por excesso de prazo, procedimentos administrativos e/ou de natureza disciplinar contra magistrados de primeiro e segundo graus, bem como os recursos contra decisões correcionais monocráticas, inclusive aqueles que tramitem colegiadamente ou nas presidências dos tribunais.
O texto da Meta 6 pede a apresentação, no prazo de 90 dias, de relatório circunstanciado acerca do cumprimento da Resolução CNJ n. 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências, indicando a existência de normas locais correlatas.
Dentro do tema Institucional, a Diretriz Estratégica 6 propõe a fiscalização da aplicação dos precedentes obrigatórios firmados pelas cortes superiores e pelos próprios tribunais e também a criação de mecanismos para retomar o andamento imediato dos processos individuais suspensos, após o julgamento dos casos repetitivos. As diretrizes Estratégicas 7 e 12, ligadas ao mesmo tema, preveem, respectivamente, a regulamentação e promoção de práticas e protocolos para o combate à litigância predatória e a comunicação à Corregedoria Nacional, no prazo de 90 dias, as medidas adotadas para o retorno ao trabalho presencial, inclusive no segundo grau de jurisdição.
Criminal
O tema Criminal traz apenas Diretrizes Estratégicas e, em sua maioria, voltadas para a regulação do fluxo de trabalho. A Diretriz Estratégica 4 busca desenvolver e regulamentar fluxos de trabalho, pelos juízos criminais, para o recebimento de informações sobre a instauração de qualquer investigação criminal, inquérito policial ou procedimento de investigação criminal no MP, no prazo previsto no Código de Processo Penal, comunicando à Corregedoria local.
A Diretriz Estratégica 8 requer a comunicação à Corregedoria Nacional as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação 102/2021 (adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras).
O tema contempla ainda as diretrizes 13, 14 e 15, que tratam sobre o prazo de 90 dias para a apresentação de relatórios analíticos de presos provisórios (1ºgrau), recursos em sentido estrito (2º grau), tramitação dos recursos especial e extraordinário em processos de réus presos (2º grau).
Serventias e Juventude
A primeira reunião temática desta quinta-feira (22/9) foi dedicada ao tema Extrajudicial, que tem apenas uma única meta vinculada e cinco diretrizes estratégicas. A Meta 5, tem por objetivo apresentar, no prazo de 90 dias, via formulário eletrônico disponibilizado pela Corregedoria Nacional, a Relação Geral de Vacâncias das Serventias Extrajudiciais. Nesta meta, cada tribunal deve discriminar as serventias vagas, cumulações e desacumulações, os modelos de provimento precário ou interino, com os respectivos títulos e prestação de contas, bem como comprovação e andamento dos concursos públicos realizados para provimento, a contar da Resolução 80/2009, que dispõe sobre a vacância das serventias extrajudiciais.
Os representantes de corregedorias de tribunais de todo o país debateram as Diretrizes 1, 2, 3, 5 e 7, ligadas ao tema Extrajudicial. A Diretriz Estratégica 1 assegura a implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) em todas as unidades do território nacional, objetivando a interoperabilidade e a interconexão entre os diversos sistemas já existentes nas serventias extrajudiciais, atentando-se para as determinações e prazos previstos na Lei 14.382/2022.
A Diretriz Estratégica 2, incluída no tema, busca desenvolver protocolos institucionais entre os Tribunais e as serventias extrajudiciais, com o objetivo de otimizar e documentar as medidas de desjudicialização e desburocratização, inserindo nesse contexto práticas concernentes aos meios consensuais de solução de conflitos.
Sobre essa diretriz, a juíza Caroline afirmou que existe, na Corregedoria, o Provimento 67/2018, que trata da conciliação e mediação nos cartórios de notas e de registros. “É muito importante para fazermos um diagnóstico e colocarmos essa diretriz em prática saber das corregedorias o que não está funcionando para a plena implementação desse provimento. É dificuldade de capacitação ou mesmo complicações dos cartórios na hora de aderirem a um ambiente de conciliação e mediação. Qual o maior gargalo para a implementação desse provimento?”, questionou.
Já a Diretriz Estratégica 3, que se trata de um aprimoramento, procura regulamentar e promover a adequação dos serviços notariais e de registro às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e supervisioná-los nesta seara, inclusive mediante verificação nas inspeções ordinárias.
No que se refere à adequação às normas da LGPD prevista na Diretriz Estratégica 3, Caroline lembrou sobre a aprovação do Provimento 134/2022, que estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional. “Sempre com respeito ao que se considera informação pública e aos dados pessoais que precisam ser protegidos. A medida tem um prazo de implementação de 180 dias, a partir da sua publicação. O prazo é razoável para que os cartórios possam se adequar e as corregedorias possam cobrar essa adequação. É muito fundamental o conhecimento aprofundado desse provimento”, alertou.
A Diretriz Estratégica 5 está vinculada ao incremento das unidades interligadas no Estado, programar e realizar ações visando a erradicação do sub-registro civil, nas localidades identificadas com maior concentração potencial do número de ocorrências, bem como conferir tramitação prioritária aos processos judiciais concernentes ao registro tardio.
Sobre esse item o juiz auxiliar Daniel Vianna afirma também se trata de um aprimoramento, porém, na atual gestão da ministra e presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rosa Weber, e do corregedor nacional de Justiça Luís Felipe Salomão, o tema ganhe novos contornos. “A erradicação do sub-registro civil é uma preocupação tanto da ministra Weber quanto do corregedor Salomão. Existe um plano de realizarmos, no âmbito da Corregedoria Nacional, a semana do sub-registro. Sabemos que muitos estados têm ótimas práticas desenvolvidas e já bastante avançadas nesse sentido”, declarou.
Já a Diretriz Estratégica 7 regulamenta e promove práticas e protocolos para o combate à litigância predatória, com preferência para a criação de meios eletrônicos para o monitoramento de processos, informando à Corregedoria Nacional para alimentação de um painel único, que deverá ser criado com essa finalidade.
As áreas temáticas Infância e Juventude encerram a última rodada de reuniões preparatórias para o Encontro Nacional do Judiciário. Para este tema, foram relacionadas as Diretrizes Estratégicas 9 e 11. A Diretriz 9 informa à Corregedoria Nacional as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação 98/2021 (adoção de diretrizes e procedimentos para realização de audiências concentradas para reavaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade).
Já a Diretriz Estratégica 11 busca desenvolver protocolos institucionais entre tribunais, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, empreendedores e empresários, objetivando viabilizar o processo de desinstitucionalização do jovem que vive em casa de acolhimento institucional, ao completar 18 anos.
A preocupação do corregedor Luís Felipe Salomão, no que se tange ao tema da Infância e Juventude, de acordo com o juiz auxiliar Daniel Vianna, tirar um pouco da sobrecarga da pessoa do juiz e tornar algumas dessas práticas institucionais. “Temos a ciência de algumas dessas experiências são dinâmicas e não podemos admitir retrocessos para a área da Infância e da Juventude. Por essa razão, a colaboração dos colegas é essencial”, pontuou.
O glossário das metas e diretrizes para 2023 será desenvolvido em outubro e compartilhado com todos os que participaram das reuniões temáticas antes da Encontro Nacional do Poder Judiciário. O documento conterá todas as especificidades das contribuições trazidas pelas corregedorias e tribunais de todo o Brasil.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)