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CNJ: Corregedor edita provimento para cumprimento da Agenda 2030 da ONU
A Agenda 2030 das Nações Unidas representa um compromisso assumido por líderes de 193 países, inclusive o Brasil, materializado em 17 Objetivos e 169 metas, voltados à efetivação dos direitos humanos e à promoção do desenvolvimento sustentável a serem atingidas no período de 2016 a 2030.
Em seu discurso, Humberto Martins disse que a Corregedoria Nacional vem trabalhando intensamente, inclusive em parceria com o Comitê Interinstitucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para viabilizar o cumprimento dos objetivos da Agenda 2030, sobretudo o Objetivo n. 16, que trata da paz, da Justiça e das Instituições eficazes, tema que, segundo ele, está diretamente relacionado aos assuntos tratados pelo Poder Judiciário brasileiro.
Diretrizes
O novo provimento estabelece, em síntese, que todas as corregedorias, inclusive a Corregedoria Nacional, e serventias extrajudiciais devam dar visibilidade à integração de suas atividades aos ODS da Agenda 2030.
Entre as determinações constantes do normativo, está a de que todos os atos normativos a serem editados pela Corregedoria Nacional e demais corregedorias brasileiras deverão fazer referência ao número do respectivo ODS da Agenda 2030, com o qual se adéqua.
O provimento também estipula que as corregedorias e serventias extrajudiciais insiram em seus portais a informação de internalização da Agenda 2030, bem como a correspondência dos respectivos assuntos e atos normativos à cada um do ODS.
Ações
Outro ponto estabelecido pelo provimento trata do incentivo, pelas corregedorias, para que os tribunais criem e instalem Laboratórios de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS), com a metodologia que vem sendo adotada no CNJ, “como um movimento que une o conhecimento institucional, a inovação e a cooperação com o objetivo de se alcançar a paz, a justiça e eficiência institucional, que será o espaço de interação sobre a Agenda 2030”.
Martins lembrou ainda que a Corregedoria Nacional está entre os órgãos públicos e privados que compõem a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro; que o órgão vem trabalhando na edição de ato normativo para que notários e registradores sejam incluídos entre os entes obrigados a informar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e que também vem sendo objeto de atenção da corregedoria diversos atos normativos que visam a desjudicialização de muitas demandas.
Outros provimentos
“A Corregedoria Nacional de Justiça editou os Provimentos n. 65 de 2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis; O provimento n. 67 de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do brasil; Também o n. 72 de 2018, que dispõe sobre medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil. A função notarial e de registro desempenham papel fundamental na desjudicialização, contribuindo para a redução da taxa de congestionamento do Poder Judiciário”, explicou o corregedor.
O Provimento n. 13, que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos e o Provimento n. 63, que institui regras para a emissão, pelos cartórios de registro civil, das certidões de nascimento, casamento e óbito, que agora terão o número de CPF obrigatoriamente incluído, também foram lembrados pelo ministro corregedor como ações diretamente relacionadas à efetividade da Agenda 2030.