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CNJ: Acordos com a ONU devem modernizar justiça e proteger direitos da infância
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou na terça-feira, 11 de dezembro, novos termos de cooperação técnica com o Sistema da Organização das Nações Unidas (ONU) para aprimorar a informatização do sistema judicial e proteger os direitos de crianças e adolescentes. Com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Conselho desenvolverá projeto para aprimorar seu sistema estatístico com soluções de inteligência artificial. O documento assinado com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) prevê ações para dar mais efetividade aos direitos das crianças e dos adolescentes brasileiros.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, espera que a cooperação ajude o Poder Judiciário a tomar parte no esforço para concretizar as diretrizes da Agenda 2030, compromisso assumido em 2015 por 193 estados-membros das Nações Unidas em nome do desenvolvimento sustentável. No documento, os representantes dos países reconhecem que a erradicação da pobreza é o maior desafio do planeta e se comprometem a buscar atingir os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas.
Os projetos conjuntos trarão repercussões positivas em relação a duas metas especificamente. O ODS5 visa a acabar com todas as formas de discriminação de mulheres e de meninas e com a desigualdade no acesso de homens e mulheres a direitos sociais, como terra e trabalho. Já o ODS16 preconiza o enfrentamento às diferentes formas de violência para se atingir a paz, a segurança, a prosperidade, os direitos humanos com mais justiça, instituições eficazes e governança efetiva.
Aprimoramento
“Os termos de cooperação que celebramos hoje representam o trabalho de aprimoramento da atuação do Judiciário na promoção dos direitos da criança e do adolescente bem como na realização de diagnósticos e pesquisas sobre o Poder Judiciário, os quais subsidiarão a criação de políticas de promoção de acesso a uma justiça célere, eficaz e transparente, em alinhamento com as diretrizes e preceitos de direito internacional”, afirmou no seu discurso na solenidade de assinatura dos acordos, na sede do STF, em Brasília.
O representante do PNUD no Brasil, Didier Trebucq, ressaltou a importância da parceria no desenvolvimento de uma agenda pró-inovação. “A proposta aprimorará a eficiência e a efetividade das unidades judiciárias e assim será uma contribuição fundamental para a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), principalmente o 16, que procura melhorar a eficiência das instituições e a transparência nos países”, disse Trebucq.
Inteligência artificial
Para tanto, o PNUD criou um fundo internacional para impulsionar projetos inovadores em vários países. A seção brasileira da agência se candidatou com um projeto baseado nas estatísticas do CNJ e acabou selecionada. Receberá US$ 79 mil para contratar uma empresa que usará algoritmos e outras soluções de inteligência artificial para aprimorar o sistema de estatísticas do Conselho e dos demais tribunais. A iniciativa começará em três cortes brasileiras: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2-ES/RJ).
Enfrentamento à violência contra a infância e adolescência
As ações previstas no termo de cooperação técnica com o Unicef têm como foco o enfrentamento à violência física, sexual e psicológica contra crianças e adolescentes. O documento contempla a possibilidade de realização de eventos para troca de experiências positivas na área, pesquisas que orientem práticas e políticas públicas que representem inovação às rotinas do Poder Judiciário. Uma ação que receberá atenção especial dos dois órgãos será a implantação eficiente da Lei nº 13.431/2017, que estabelece garantias aos direitos da criança e do adolescente que tenha sido vítima ou testemunha de violência.
“Queremos todos tornar eficaz o sistema instituído pela Lei nº 13.341/2017, que apresentou grande avanço na temática de defesa dos direitos da criança e do adolescente, especialmente em dois pontos específicos: a ampliação do escopo da consideração da violência também às crianças e adolescentes que a testemunham, e a especificação de que a violência pode ser física, psicológica, sexual e institucional”, disse o ministro Dias Toffoli.
Fonte: CNJ