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CNC alega inconstitucionalidade de lei que autorizou a criação de sindicato de empregados de entidades sindicais

07-11-2014

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3890), com pedido de liminar, questionando a Lei 11.295/06. A norma revogou o parágrafo único do artigo 526, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e acrescentou o parágrafo 2º, a fim de garantir ao empregado de entidade sindical o direito de associação em sindicato, que até então era vedado.

Para a entidade, a norma questionada, ao ter autorizado indiretamente a criação de sindicato de empregados de entidades sindicais, é inconstitucional. Isto porque, segundo a confederação, a Constituição Federal só permite a representação sindical por categoria econômica, condicionando, assim, o surgimento da correspondente categoria profissional, merecedora de representação no âmbito das relações coletivas de trabalho. Dessa forma, a lei ofenderia o artigo 8º, caput e incisos II e VI da CF.

De acordo com a ação, o texto constitucional apontado impede que essas novas associações possam desempenhar algumas atividades essenciais às entidades sindicais, “como elaboração de convenção coletiva de trabalho e atuação em dissídios – restando apenas a possibilidade de se firmar, anualmente, acordo coletivo, separadamente, com cada uma das dezenas ou centenas de entidades sindicais existentes em sua base territorial – o que seria impraticável”.

A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes