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Clipping – Visão Oste – Primeiro caso de certidão de nascimento só com nome do pai no registro completa um ano

11-03-2019

Completam 1 ano nesta segunda-feira (11), os gêmeos Julia e Vitor, as primeiras crianças registradas somente com o nome do pai na certidão de nascimento no Brasil. A certidão de nascimento das crianças, concebidas por meio de barriga de aluguel, onde consta somente o nome do pai no registro, foi possibilitada pela edição do Provimento nº 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu o registro direto em cartórios de nascimentos a partir de técnicas de reprodução assistida. A festa ocorrerá neste sábado, em um buffet infantil em Santo André, no ABC Paulista.

Desde a publicação da norma, em novembro de 2017, 45.830 crianças no Brasil já tiveram o nome de pais socioafetivos adicionados à certidão, segundo dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados dos Cartórios de Registro Civil, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

Eduardo Veríssimo Inocente, advogado e pai das crianças, conta que o tempo de efetivação do registro caiu vertiginosamente após a publicação do Provimento. Após o nascimento dos gêmeos, a emissão da certidão levou três dias, mas não por causa do cartório. “Não fosse o atraso na emissão da Declaração de Nascido Vivo (DNV), o documento teria saído no mesmo dia”, afirmou.

A rapidez na emissão do registro de nascimento, mesmo em casos relacionados à reprodução assistida, contrapôs-se à dificuldade para realizar o procedimento médico. “Já havia tentado o procedimento por reprodução assistida no Nepal e também no México, o que levou três anos da minha vida. Após a publicação da normativa, dei entrada em um novo processo de gestação por barriga de aluguel no Brasil e, da concepção até a retirada da certidão, foram 12 meses”, conta.

Registrado no cartório de Registro Civil da Bela Vista (SP), as crianças agora têm direitos iguais às demais que possuem pais biológicos, segundo palavras da oficial substituta Alexandra Nunes de Eça, responsável por emitir a certidão de nascimento.

“O Provimento uniformizou a emissão de certidão de nascimento para filhos gerados através de reprodução assistida, garantindo direitos iguais aos cidadãos que sonham em ser pais. A norma facilitou a emissão do documento diretamente no cartório e desburocratizou o reconhecimento da paternidade ou maternidade, mesmo nos casos de união socioafetiva e de multiparentalidade”, destaca a oficial.

Sobre o Provimento 63

Publicado em 14 de novembro de 2017 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Provimento nº 63 tornou possível realizar direto em cartório o registro de nascimento em casos de reprodução por barriga de aluguel, sem a necessidade de constar na certidão o nome da parturiente.

Também possibilitou os registros com base na socioafetividade – quando padrastos e madrastas são registrados como pais no mesmo campo dos pais biológicos -, e a multiparentalidade – quando uma criança pode ter duas mães ou dois pais, por exemplo. Além disso, passaram a valer as novas certidões de Registro Civil, com a obrigatoriedade da inserção do número de CPF no documento, com objetivo de evitar fraudes.

 

Fonte: Visão Oste