Notícias
Clipping – Valor – Câmara vota projeto que fortalece falência por via extrajudicial
Proposta costurada junto ao Ministério da Economia tenta preencher lacunas da legislação em vigor
Alex Ribeiro Araujo, assessor do Ministério da Economia: “Países emergentes tendem a ser pró-devedores, e nisso o Brasil não é diferente” — Foto: Leo Pinheiro/Valor
O Brasil aprovou há 15 anos uma das mais modernas leis de falência do mundo, inspirada na experiência dos Estados Unidos. A recuperação de crédito nas massas falidas se multiplicou por 100, mas mesmo assim o nosso índice representa menos de um quarto dos americanos – intrigando economistas, que passaram esse tempo investigando porque a lei não pegou tão bem.
Hoje, será feita uma nova tentativa de atualizar a Lei de Falências, com a inclusão na pauta de votações da Câmara de um projeto relatado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) que procura fortalecer a negociação extrajudicial como o principal instrumento de solução para empresas em dificuldades.
A nova proposta, desenhada em conjunto pelo parlamentar e a equipe do Ministério da Economia, corrige algumas outras lacunas da lei anterior, como o grande poder do fisco para disputar recursos na massa falida, falta de garantias para investidores que resolvem manter linhas de crédito para recuperar empresas em dificuldades e ausência de harmonização com regras internacionais que se aplicam a multinacionais.
A solução extrajudicial já era permitida na lei de 2005. Mas frequentemente era inviabilizada porque as execuções não eram interrompidas enquanto credores e devedores negociavam, atropelando eventuais soluções de consenso. O relatório do deputado Leal suspende o processo por 60 dias para as partes negociarem. Feito um acordo, ele será submetido à homologação do juiz. Outro ponto importante é a redução do quorum para aprovar o plano de recuperação extrajudicial. Antes era de mais de 60% dos créditos de cada espécie. Passa a ser mais de metade.
O diagnóstico dos economistas é que uma lei moderna não resolveu sozinha o problema das falências, pois depende do ambiente da economia em que é aplicada. Varas de julgamento congestionadas, viés dos juízes em favor do devedor, contrariando o que diz a lei, e estrutura tributária caótica determinam muito da eficácia da lei.
Até 2005, quando entraram em vigor as regras atuais, os credores de empresas em dificuldades no Brasil recuperavam, em média, apenas R$ 0,20 de cada R$ 100 emprestados. Com a Lei de Falências, a recuperação de créditos subiu a um pico de R$ 25,80; mais recentemente caiu para R$ 18,20. “A lei anterior, de concordatas, era muito inspirada na Itália, como a legislação trabalhista, meio fascista”, diz o assessor especial do Ministério da Economia Aloisio Araujo, que contribuiu na lei de 2005 e volta a trabalhar na proposta atual. “Não foi fácil aprovar a lei na época, os bancos tinham muito medo, achavam que poderia sair pior do que uma nova legislação”, completa ele, que é professor da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Araujo diz que, embora seja preciso atualizar a legislação para aproximar os seus resultados dos padrões internacionais, há muita injustiça na avaliação sobre os avanços da lei atual. O índice de recuperação de créditos, argumenta, deve ser bem maior do que o dito pelas estatísticas, que avalia como incompletas. Isso porque uma das novidades da legislação de 2005 foi tirar os créditos garantidos – a alienação fiduciária representa a maior parte dos empréstimos – da massa falida. Ou seja, o índice de recuperação de créditos do Brasil exclui justamente os créditos com as melhores garantias, cuja recuperação é mais alta.
Uma das formas de medir os resultados da lei de 2005 é seu resultado no aumento de crédito na economia. “O Brasil tem um viés enormemente contra os credores, e isso acabou como mercado de crédito”, diz Araujo. “A favela é um substituto do mercado de crédito. Como não tem mercado de crédito, as pessoas vão comprando tijolo a tijolo para construir suas casas, em vez de tomar um financiamento da casa pronta.”
Durante anos, houve uma controvérsia se a nova Lei de Falências, que fortaleceu direitos de credores, de fato ajudou a ampliar o crédito. Muitos economistas argumentavam que a expansão de crédito após 2005 foi um fenômeno ocorrido na América Latina como um todo. Araujo fez um estudo em conjunto com o atual secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, e o professor de economia da USP Rafael Ferreira que mostra, empiricamente, que a Lei de Falências provocou alta do crédito corporativo de 80%, na sua relação com o PIB. O Brasil, nesse segmento, avançou bem mais do que seus pares.
Isso não significa que a lei de 2005 colheu todos os benefícios esperados. Os economistas desconfiavam que um dos problemas era o congestionamento das cortes, que fazem com que os processos sejam mais demorados. Na antiga Lei de Concordata, os processos levavam em média dez anos. Com a modernização, o prazo caiu para quatro anos. Ainda assim, o Brasil está distante dos EUA, onde um processo é resolvido em média em apenas um ano.
O difícil é estabelecer, porém, com base nos dados, uma relação entre o congestionamento das cortes e a baixa recuperação de crédito. O economista italiano Jacopo Ponticelli, professor de finanças nos Estados Unidos da Kellogg School of Management, da Northwestern University, chegou muito próximo disso, em pesquisa com o brasileiro Leonardo Alencar, do Banco Central.
“As novas regras de direitos do credor [no Brasil] são similares às do Estados Unidos”, afirma a introdução do estudo. “No entanto, a diferença em termos de recuperação de crédito pelos credores permanece alta.” Ponticelli e Alencar identificaram as juridições no Rio Grande do Sul, que são mais congestionadas, e compararam com as menos congestionadas, para medir o impacto desse fator no volume de crédito em cada localidade, no volume de investimento das empresas e no volume produzido.
A conclusão – rigorosa o suficiente para estabelecer relação de causa e efeito – é que as cortes que são 28,3% menos congestionadas do que a média apresentam aumento de 5% nos empréstimos garantidos. Os investimentos das empresas são 0,46 ponto percentual maiores e a produção das empresas cresce 2,3%.
Economistas, há muito tempo, também atribuem o resultado aquém do esperado a um viés dos juízes em favor dos devedores. Há mais de duas décadas, Araujo, matemático de formação e professor emérito do Instituto de Matemática Aplicada (Impa), tem estudado qual é o melhor equilíbrio entre direitos dos devedores e credores. Especialista em modelos de equilíbrio geral, conjunto de equações que procuram reproduzir de forma idealizada o funcionamento da economia, ele passou a se dedicar ao estudo dos chamados mercados incompletos. Um dos pontos mais intrigantes é quando agentes econômicos, agindo de forma racional, não cumprem a suas promessas de pagar suas dívidas. A legislação pode ajudar a corrigir, pelo menos parcialmente, esse problema. Há 20 anos, ele foi convidado a lidar com o problema de forma prática pelo então presidente do BC Arminio Fraga, que lançou uma agenda para aumentar o volume de crédito no país.
“Juízes de países anglo-saxões tendem a ser mais pró-credores, e isso é atribuído à tradição de ‘common law’”, afirma Araujo. “Países emergentes tendem a ser pró-devedores, e nisso o Brasil não é diferente.” Recente linha de pesquisa criou um índice que mede o grau de viés das comarcas em favor dos credores: ele examina com que frequência as decisões contrariam o que está textualmente escrito na lei, em geral com o argumentos em favor de salvar empresas e postos de trabalho.
Uma das novidades da lei de 2005 foi a possibilidade de recuperação judicial, inspirado no instrumento americano Chapter 11, com a apresentação de um plano aprovado pelos credores. Mas, em muitos casos, a interferência do juiz dificulta ou atrasa a resolução dos conflitos. Para os economistas, se o processo for resolvido na via extrajudicial, menor o risco de ficar numa prateleira de uma vara congestionada ou cair nas mãos de juízes não especializados ou com viés excessivo pró-devedor.
Enquanto economistas faziam as sua pesquisas, os próprios juízes foram se acostumando à ideia de resolução extrajudicial de conflitos, com passos importantes como juizado de pequenas causas e audiências de conciliação nos assuntos de direito de família. A proposta do deputado Leal segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para solução extrajudicial nesses casos.
Faltava, porém, amadurecimento político. Desde a gestão Michel Temer o governo trabalha na reforma da Lei de Falências. No governo Jair Bolsonaro, foi elaborada nova proposta. Ambas, porém, não previam mecanismos extrajudiciais. A ideia ganhou força com a crise do coronavírus, quando juízes ficaram preocupados com o esperado aumento de falências. Simulação feita pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia diz que a crise poderá fazer o número de pedidos de recuperação judicial esperado no ano saltar de 1.110 para 1.858 num cenário de choque moderado ou 3.513 num choque adverso.
Nessa crise, a Câmara dos Deputados aprovou uma reforma da Lei de Falências que admitia, temporariamente, um maior protagonismo de soluções extrajudiciais. Mas o projeto ficou parado no Senado devido a desacordo sobre detalhes do texto. Agora, está mais forte entre os parlamentares a visão favorável a uma reforma definitiva da Lei de Falências com um maior papel extrajudicial.
Fonte: Valor