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Clipping – UOL – IR 2020: Vai declarar imóvel? É bom informar IPTU e registro no cartório
A Receita Federal ainda não tornou obrigatória a inclusão, na declaração do Imposto de Renda 2020, de alguns dados detalhados sobre os imóveis, como o “número do IPTU”, “matrícula do imóvel” e “nome do cartório” onde ele foi registrado.
Porém, esses campos extras já constam no programa de preenchimento da declaração desde 2018. Antigamente, essas informações eram colocadas pelo contribuinte dentro do campo “Discriminação”, sem ordem, e apenas se ele considerasse importante informá-las.
A recomendação dos especialistas para o contribuinte que ainda não preencheu esses campos, ou que vai declarar um imóvel pela primeira vez, é correr atrás dos documentos e deixar tudo devidamente informado na declaração deste ano. São grandes as chances de a inclusão desses dados extras se tornar obrigatória a partir de 2021. Ou seja, se organize agora para evitar estresse no futuro.
Quem já colocou as informações no ano passado, não tem mais com o que se preocupar. Basta fazer a importação do arquivo da declaração do IR 2019 no programa do IR 2020 que todos os campos serão preenchidos automaticamente dentro da ficha de “Bens e Direitos” da declaração deste ano.
Veja como declarar imóvel comprado em 2019
Apesar dos campos extras na declaração, os demais procedimentos para informar a compra ou venda de imóveis no IR 2020 não sofreram alterações. Toda compra ou venda de imóvel precisa ser declarada para a Receita Federal.
Se você comprou um imóvel em 2019, abra a ficha de “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e escolha o código conforme o tipo do bem. Uma casa, por exemplo, entra no código 12. Se for um apartamento, selecione o código 11.
Em seguida, preencha o campo “Discriminação”, incluindo os dados do vendedor (nome e CPF ou CNPJ) e as condições do negócio (à vista, financiado).
Informe ainda neste campo outros detalhes relevantes, como o uso do FGTS como parte de pagamento, número do contrato de financiamento e nome do banco que financiou.
Preencha os demais campos desta ficha da declaração, como a data de aquisição, endereço e área total e informe se o imóvel está registrado no cartório ou não.
No campo “Situação em 31/12/2018” coloque valor zero. No campo “Situação em 31/12/2019” informe o valor efetivamente desembolsado em 2019.
Por exemplo: você comprou uma casa por R$ 100.000,00, mas só pagou R$ 30.000,00 de entrada, usou R$ 20.000,00 do FGTS e financiou o restante. Ao longo de 2019 venceram duas prestações de R$ 1.000,00 cada. Então, o valor que você informará será de R$ 52.000,00 (o valor da entrada, mais o FGTS, mais as prestações pagas em 2019).
Informe o saque do FGTS na ficha “Rendimentos isentos”
Se você sacou parte ou a totalidade do seu FGTS para usar na compra de um imóvel, não se esqueça de informar esse valor também na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração do IR 2020.
Nessa ficha, clique em “Novo”, para abrir uma nova janela. Em seguida, escolha o “código 04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”, e informe o valor do saque do fundo.
Não informe o financiamento em “Dívidas e ônus reais”
Um erro comum de quem compra imóvel financiado é colocar o valor do financiamento na ficha “Dívidas e ônus reais”. Essa ficha é específica para dívidas em que não há um bem como garantia (como um empréstimo pessoal, por exemplo).
No caso do imóvel, você deverá informar as prestações pagas sempre na ficha de “Bens e direitos”, dentro do campo “discriminação” do imóvel.
Atualize o valor do imóvel com as prestações pagas
Todos os anos que você estiver pagando o financiamento do imóvel, poderá acrescentar as parcelas pagas do financiamento ao valor do imóvel na declaração do IR daquele ano.
Essa é umas das poucas situações que a Receita Federal permite atualizar o valor do imóvel na declaração do IR. Aproveite a oportunidade pois, na hora de vendê-lo, isso significará menos imposto a pagar sobre o lucro do negócio.
Veja como declarar imóvel vendido em 2019
Se você vendeu um imóvel em 2019, detalhe todo o negócio na “Discriminação”, especialmente o nome e CPF do comprador e as condições de pagamento.
No campo “Situação em 31/12/2018” use o mesmo valor que foi declarado no ano passado. E no campo “Situação em 31/12/2019” coloque valor zero.
Não se esqueça também de preencher o programa GCAP 2019, caso tenha obtido lucro (ganho de capital) com a venda do bem para apurar o imposto a pagar.
Fonte: UOL