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Clipping – UOL – Busca por “divórcio online” no Google dispara. Como se separar na pandemia?
Se no meio de uma briga com seu parceiro ou parceira, em plena “crise no casamento pandêmico”, você digitou no Google “como pedir divórcio” e pensou na possibilidade de separação nem que seja por um segundo, entenda: você não está sozinho. Nos últimos seis meses, de acordo com levantamento da empresa, a procura pelos termos “como entrar com um pedido de divórcio” cresceu 3.750% nos últimos 6 meses; de “divórcio online”, 1.150%, no mesmo período.
Não é possível saber quantos desses casais realmente pegaram suas coisas e foram embora, mas, de alguma forma, a busca por novos ares na vida conjugal também já se traduziu no número de divórcios registrados nos cartórios de notas do país. Entre maio e junho deste ano, a quantidade de divórcios consensuais, ou seja, que não vão para a esfera judicial, aumentou 18,7%, segundo informações da Agência Brasil.
Ainda é cedo para dizer se o crescimento está relacionado a uma demanda reprimida, de quando os cartórios estavam fechados por conta do isolamento social, ou mesmo à liberação de uma plataforma virtual pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em maio, para que os cônjuges possam fazer o divórcio virtual.
Conversamos com a advogada Bárbara Torroni C. Giovannini sobre o tema. Afinal, quais são os caminhos para seguir com a separação durante a pandemia?
Como pedir divórcio na quarentena: virtual e presencialmente
Desde março, quando a orientação das autoridades médicas passou a ser que as pessoas fiquem em casa para diminuir a curva de contágio da Covid-19, os aspectos da convivência entre os casais começaram a pesar: mulheres sobrecarregadas pela falta de divisão de tarefas domésticas, falta de diálogo e a mudança drástica na rotina familiar fizeram com que o divórcio rondasse os lares (ou pelo menos, a busca no Google) dos brasileiros.
Em maio, o CNJ estabeleceu normas para que parte dos atos notariais pudesse ser feita virtualmente — entre eles, a assinatura da papelada do divórcio. Ou seja, dá, sim, para pedir separação sem sair de casa. Mas, para isso, é preciso consenso entre os cônjuges e eles não podem ter filhos menores. Assim como acontece nos pedidos de divórcio extrajudiciais feitos presencialmente. Se houver filhos envolvidos, ou não houver acordo, aí o processo é litigioso e não pode ser feito pela plataforma virtual.
O divórcio virtual pode ser solicitado pelo site do Colégio Notarial do Brasil (CNB). No entanto, o órgão pede para que o usuário tenha acesso a um certificado digital para dar entrada no pedido. E, nesta etapa é preciso se dirigir a um dos cartórios credenciados. Com essa liberação, o processo segue: as reuniões com advogados podem ser feitas por videoconferências, que são gravadas e arquivadas, integrando o ato notarial.
Mesmo que a separação seja amigável, a escritura do divórcio só pode ser feita com o acompanhamento de um advogado que pode ser o mesmo para o casal.
“Nessa modalidade de dissolução da sociedade conjugal, é preciso que as partes estejam de acordo com partilha de bens e em consenso. Aí, mesmo sendo um caso extrajudicial, é preciso a presença do advogado para elaborar uma minuta e registrar no cartório”, explica a advogada Bárbara Torroni C. Giovannini, que atua há mais de dez anos no tema.
“Costumo dizer que em menos de seis meses saí o divórcio consensual. Só fica dependendo da burocracia de cada cartório”. Os custos do cartório podem ser de, em média, R$ 600. Além disso, é necessário arcar com os honorários do advogado. Pela tabela da OAB-SP, o profissional pode cobrar R$ 3.110,55 pelos serviços prestados.
Já o divórcio litigioso, ou seja, quando os parceiros não chegaram a um consenso, em casos de violência doméstica, quando há pendências como guarda, visitas e pensão relativas a filhos menores ou incapazes, pode se arrastar por mais tempo. “Depende muito do casal. Há disputas que entram no campo sentimental, o filho vira objeto de barganha, de agressão. Geralmente, o que acontece depois que um acordo é protocolado, é uma audiência de conciliação entre as partes. Afinal, o juiz de família busca sempre o acordo para evitar a judicialização dessas questões”, explica a advogada.
Se nada for resolvido, o processo caminha até o juiz proferir uma sentença. “Todo dia me perguntam quanto tempo vai durar o processo, e eu digo que isso depende bastante do casal. Coloco a perspectiva de pelo menos um ano, mas eu tenho casos de separação que estão acontecendo há cinco anos”. Pela OAB-SP, os honorários cobrados por divórcio judicial litigioso têm valor mínimo de R$ 8.709,53.
A hora de decidir
Giovannini, que atende em Belo Horizonte (MG), têm mais clientes mulheres — uma tendência, inclusive, apontada por outras profissionais de Direito durante a pandemia. Segundo ela, a maior preocupação no momento de decidir pelo divórcio tem a ver com a dependência financeira que elas mantêm em relação ao parceiro.
“Estamos em uma situação de crise econômica e crise emocional. Isso chega a elas como medo de como cuidarão dos filhos, onde vão morar e como vão pagar uma advogada para o divórcio”, avalia. “Mas, para aquelas que estão pensando em se separar, como mulher, eu dou um primeiro conselho: buscar orientação de um advogado ou advogada para resolver o mais rápido possível, principalmente porque isso é o melhor para as crianças”.
Caso não seja possível pagar um advogado para o processo, a orientação é procurar a unidade da Defensoria Pública de sua cidade. A de São Paulo, por exemplo, orienta que os interessados já levem os documentos necessários para o pedido. “Só não dá para fazer o divórcio ‘de boca’. É preciso ter um documento”, diz a advogada.
Fonte: UOL