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Clipping – Tribuna PR – Quando o casal se separa, quem fica com o animal de estimação?
Faz tempo que cachorros, gatos e outros animais são tratados como verdadeiros membros da família. Estes bichos incríveis fazem companhia para quem vive sozinho, não têm filhos ou completam os lares das famílias mais numerosas. Mas como as relações humanas nem sempre são harmoniosas, os animais de estimação têm sido, com cada vez mais frequência, o motivo de brigas e disputas, principalmente entre os casais que passam pelo término do relacionamento.
E afinal, com quem deve ficar o pet quando o amor e o casamento acabam? Em alguns casos, a briga vai parar na justiça. Como aconteceu com um casal de São Paulo, que após o fim da união estável, procurou o judiciário para que fosse definido se o ex-companheiro poderia visitar a cadela de estimação, que até então, era dos dois.
Na última terça-feira (19), por 3 votos a 2, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu ao homem o direito de visitar o animal de estimação em finais de semana alternados, feriados e festas de final de ano. Mas apesar de o tribunal ter permitido que ele siga tendo contato com a cachorrinha, isso não significa que ele terá a guarda compartilhada do pet, como acontece com as crianças. Isso porque os magistrados não igualam os animais aos filhos.
Esta decisão recente é importante, podendo servir como orientação para outros processos, mas não determina com quem deve ficar o animal em caso de separação e nem mesmo, se as visitas serão sempre concedidas.
Bom senso
Para o casal que está se separando, segue valendo o bom senso das pessoas, que devem pensar no que é melhor para elas e também, no bem estar dos animais envolvidos.
E caso não seja possível fazer um acordo, a saída para os ex-casais mais radicais, pode ser mesmo buscar um advogado e a decisão dada pela Justiça.
Fonte: Tribuna PR