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Clipping – Terra – Lei de proteção de dados: desafio para empresas e ponto fraco para usuários em 2019

18-12-2018

A LGPDP representa um avanço, mas ainda é vista com desconfiança por muitos cidadãos que sofrem com o uso indevido de seus dados pessoais. 

Nem dólar, nem euro: a grande moeda que se valorizou nesta última década é a informação. E num mundo onde os dados são gerados em grande excesso (90% de todo o conteúdo disponível no mundo foi produzido de 2016 a 2018, de acordo com a revista Forbes), saem na frente aqueles que dispõem de tecnologia para avaliar e interpretar esses dados – também conhecidos como Big Data.

O dilema é que a análise desses dados, muitas vezes, esbarra numa barreira ética: é cada vez mais frequente o número de empresas que interpreta a base de informações de seus clientes para melhorar sua performance de marketing, seja para criar novos produtos ou para oferecer a eles itens que atendam a seus desejos. Exemplo disso são as farmácias, que pedem o CPF na hora de uma compra e compartilham com laboratórios os hábitos de consumo e sazonalidade de doenças de uma pessoa.

O uso indiscriminado de informações dos usuários é assunto bastante debatido na atualidade. O grande escândalo da Cambridge Analytica, que interpretou dados de usuários do Facebook para influenciar no resultado das eleições norte-americanas, é o maior exemplo recente. São muitas as empresas que podem estar usando dados para fins que várias pessoas talvez não conheçam. E é nesse sentido que estão sendo criados no Brasil mecanismos que preservem o uso de dados pessoais.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP), Lei 13.709/2018, foi assinada em 14 de agosto de 2018 no Brasil e é focada na privacidade do consumidor e cidadão. A lei é bem similar ao GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Pessoais) da Europa, que entrou em atividade em maio deste ano.

O objetivo é dar mais privacidade aos dados dos cidadãos e deixá-los bem informados quanto às suas próprias informações. Para isso, existirão algumas regras e consequências para o mundo online e offline, como advertências e multas diárias de até R$50 milhões por infração.

Os termos que são criados pelas empresas deverão cooperar para o entendimento do público e tudo em relação aos dados do usuário deverá ser muito bem explicado para que ele não fique alheio em relação às informações que são coletadas. Também serão criadas criptografias e anonimização de dados para evitar exposição de informações dos usuários, buscando cada vez mais aumentar a privacidade do usuário e a humanização por parte das empresas, que terão de se responsabilizar pelas automações de máquinas e algoritmos.

Esse instrumento representa um avanço, mas ainda é visto com desconfiança por muitos cidadãos que sofrem com o uso indevido de seus dados pessoais, a respeito dos seguintes pontos:

1- A lei só entra em vigor em 2020
A lei só passa a valer mesmo 18 meses após ser sancionada. Antes disso, nem adianta pensar em estar seguro ou amparado: há um período de transição que precisa acontecer para que as empresas se adequem e sejam, de fato, fiscalizadas.

2- Não existe nenhuma agência reguladora
Apesar da lei ser criada e assinada, o órgão indicado para fiscalizar e regular o uso de dados ainda está em suspenso. O poder executivo vetou os trechos originais no texto da Lei que criariam a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A razão disso seria uma possível inconstitucionalidade, uma vez que o órgão poderia causar despesas ao governo. O Planalto havia prometido resolver esta questão por meio de um projeto de lei, em forma de Medida Provisória, ainda em 2018 – porém isso ainda não ocorreu. A Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, entidade que representa as empresas de TI no Brasil, lidera um manifesto em que pede ao governo a criação da ANPD, assessorada por um Conselho Representativo da sociedade organizada. Ou seja, ainda há um cenário de indefinição.

3- Lentidão da Justiça no Brasil e descumprimento generalizado da lei
Não é novidade dizer que a justiça no Brasil é muita lenta, pela alta carga de trabalho, e isso atrapalha muito a aplicação das leis. Grande exemplo disso é a  “Lei do Call Center”, sancionada em 2008 e que até hoje não ajudou a reduzir as reclamações dos consumidores. A LGPDP ainda tem 18 meses de transição para começar a ser oficial e, só após isso, ser fiscalizada (sabe-se lá por quem…). Isso já é motivo de sobra para que o cidadão desconfie e fique em alerta em relação aos seus dados.

Startup cria notificação extrajudicial para resguardar consumidor contra uso indevido de dados
Com o objetivo de resguardar consumidor contra uso indevido de dados pessoais foi criada a startup Notifikey. A empresa realiza a notificação extrajudicial a mais de 200 empresas que manuseiam os seus dados diariamente, com o objetivo de impedi-las de qualquer utilização não autorizada. Essa notificação serve para ajudar o usuário na defesa dos seus direitos, deixando claro, expresso e comprovado que seus dados pessoais não podem ficar circulando de modo livre e sem controle pela internet, sendo transformado em mercadoria e vendido sem qualquer cuidado.

No futuro, se por alguma razão o Facebook ou o Google, por exemplo, sofrer com vazamento de dados ou fornecê-los para outros fins (por motivos inclusive que são desconhecidos neste novo ambiente digital globalizado), o usuário terá um documento formal que servirá como comprovante na justiça em situações que lhe causem qualquer dano.

Além de poder ser utilizada como prova no futuro, ela invalida quaisquer termos de serviço aceitos anteriormente que autorizaram o manuseio de seus dados.

Com a Notifikey, o cidadão irá determinar uma nova situação. A partir desse ponto, caso seus dados sejam violados, ele terá um documento para dizer na justiça: “empresa, você utilizou meus dados indevidamente, será responsabilizada e irá pagar por isso”.

A plataforma foi lançada em dezembro de 2018 e pode ser acessada pelo endereço www.notifikey.com.br.

Fonte: Terra