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Clipping – Terra – Empresários podem proteger futuro com acordo pré-nupcial
Utilização do documento cresceu mais de 50% nos últimos 10 anos
Há poucos dias, uma reportagem da Bloomberg mostrou que jovens empresários do Vale do Silício (EUA) estão utilizando cada vez mais acordos pré-nupciais para blindarem suas empresas e seu patrimônio de eventuais desilusões amorosas que acarretam no divórcio. A matéria citou o exemplo do bilionário Larry Ellison, cofundador da Oracle, que já foi casado e divorciado várias vezes, mas nenhum casamento afetou sua participação na empresa de software – uma das maiores do mundo.
Tal qual no país ianque, no Brasil esse instrumento jurídico também existe e deve ser feito por escritura pública, em qualquer cartório de notas do país. Estatísticas do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), associação que congrega os cartórios de notas paulistas, indicam um crescimento significativo na lavratura deste documento. Segundo o banco de dados mantido pela instituição, o número aumentou 52% nos últimos 10 anos, entre 2008 e 2018.
Os dados não distinguem empresários de não empresários, mas apontam que os brasileiros estão cada vez mais preocupados em pré-estipular as questões patrimoniais referentes ao casamento. Afinal, segundo última pesquisa realizada pelo IBGE, em 2017, os casamentos no Brasil duram em média 14 anos.
De acordo com o CNB/SP, alguns casais optam pela inclusão de cláusulas diferenciadas no pacto, como o pagamento de um valor previamente determinado conforme a duração do casamento; multas em caso de traição e até mesmo definição de quem ficará com os animais de estimação se houver divórcio.
O presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte, afirma que os casais estão mais informados sobre os problemas que podem ser evitados na esfera patrimonial com a escolha adequada do regime de bens a vigorar no casamento perante um tabelião de notas. “O pacto antenupcial é um instrumento eficiente para evitar discussões no futuro e também serve para estabelecer as repercussões desejadas para as questões que envolvam herança”, analisou.
O que é necessário para fazer o pacto antenupcial?
O pacto antenupcial deve ser feito necessariamente por escritura pública, no cartório de notas. Antes do casamento, os noivos devem comparecer ao tabelionato com os documentos pessoais (RG e CPF originais), para formalizar o documento, caso desejem casar pelo regime da separação total de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou regime de bens misto.
Posteriormente, os noivos devem levar o documento ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento. Após o casamento, o pacto deve ser registrado no registro de imóveis do domicílio do casal, para produzir efeitos perante terceiros, e também será averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.
Preço
O valor da escritura de pacto antenupcial é tabelado por lei em todos os cartórios do estado de São Paulo ao custo de R$ 419,48 mais o valor do ISS (Imposto Sobre Serviço), que no município de São Paulo é de 2%.
10 motivos para fazer pacto antenupcial em cartório
1. Agilidade: o casal deve comparecer ao cartório de notas com os seus documentos pessoais e o pacto poderá ser feito com rapidez e sem burocracia;
2. Liberdade: o casal pode escolher livremente que tipo de regime de bens deseja para sua relação, podendo mesclar ou combinar as regras dos regimes existentes;
3. Segurança: a questão da propriedade e da administração dos bens fica resolvida antes do casamento, evitando brigas e problemas futuros sobre a relação patrimonial;
4. Tranquilidade: os interessados podem estabelecer regras não patrimoniais como divisão de tarefas domésticas, direito de visita aos animais de estimação em caso de eventual divórcio etc.;
5. Organização: possibilidade de estipular quem irá administrar cada bem, assim como dispor acerca de eventuais dívidas;
6. Justiça: o casal pode especificar quais bens cada um tinha antes de casar, evitando confusão patrimonial;
7. Economia: custo baixo, preço tabelado por lei, independente do valor do patrimônio do casal;
8. Adequação: o regime de bens pode ser alterado conforme a vontade do casal, desde que haja autorização judicial;
9. Fé pública: o documento elaborado pelo tabelião de notas garante segurança jurídica, autenticidade e eficácia;
10. Confiança: o casal terá a assessoria imparcial com relação ao regime de bens que melhor se ajusta às suas necessidades: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos.
O que é o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo?
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é uma das mais antigas entidades representativas da atividade de cartórios no Brasil. Fundado em 1951, o CNB/SP se concentra na busca do idealismo e do enfrentamento de questões relativas à classe notarial, sem se descuidar do cumprimento de sua função social e da compreensão da importância da atividade notarial pela sociedade.
Para saber mais: www.cnbsp.org.br.
Fonte: Terra