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Clipping – Terra – Advogada esclarece a utilização da arbitragem como solução extrajudicial de conflitos no Brasil
A modalidade ganha cada vez mais espaço por ser considerado um dos métodos mais rápidos e confiáveis
A arbitragem é um meio alternativo de solução extrajudicial de conflitos, e o crescimento nesse setor é evidenciado pela busca por processos mais céleres e confiáveis, segundo o Conselho Nacional de Justiça – CNJ. De acordo com um levantamento do órgão, o Brasil finalizou só no ano de 2019 cerca de 77,1 milhões de processos em tramitação no judiciário, e com todo esse acúmulo a arbitragem vem ganhando cada vez mais espaço.
Instituída no Brasil pela Lei nº 9.307/96, a arbitragem consiste em um método alternativo aos trâmites tipicamente demorados e dispendiosos dos processos que correm perante a justiça comum ao lado da conciliação e mediação, os quais são mais comumente utilizados em demandas menos complexas ou em que as partes possuam maior vínculo pessoal, informa Mariana Gregório Barreiros, graduada no curso de direito, com ênfase em direito civil.
O procedimento arbitral no setor privado, explica a advogada, pode ser instituído através de uma cláusula compromissória prevista previamente em contrato, ou pelo compromisso arbitral, em que as partes escolhem levar o conflito à arbitragem quando já existe um processo. “As partes possuem a liberdade de escolha dos árbitros que irão julgar a lide, e estes árbitros precisam ser imparciais e aceitos por ambas as partes, o que traz maior segurança aos litigantes em relação ao resultado do processo”, lembra Mariana Barreiros, com pós-graduação em direito processual civil.
“No que diz respeito à utilização da arbitragem para a resolução de conflitos envolvendo o Poder Público, havia muita divergência doutrinária para sua utilização. Alguns doutrinadores entendiam que o juízo arbitral só poderia ser acionado pelo Poder Público se fosse através da administração pública indireta, ou seja, através de empresas públicas, sociedades de economia mista ou até mesmo através de parcerias público-privadas. Com o advento da Lei nº 13.129/15, o Poder Público, no entanto, passou a ter expressa e clara a permissão para o uso da arbitragem na resolução de suas demandas”, relata a advogada, com vasta experiência em pesquisa jurídica, principalmente doutrinária e jurisprudencial, envolvendo arbitragem e métodos alternativos de solução de conflitos.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a taxa anual de congestionamento do Judiciário, a qual mede o percentual de processos que ficaram represados sem solução, varia bastante entre os tribunais. Na Justiça Estadual a média é de 73,9% e, na Justiça Federal, de 69,6%. O CNJ também observou que quanto maior o índice, maior a dificuldade do tribunal em lidar com seu estoque de processos, e que a maior litigante é a administração pública, possuindo o maior número de demandas em trâmite.
Conforme Barreiros, que teve participação na IV Competição Brasileira de Arbitragem Petrônio Muniz, promovida pela Câmara de Arbitragem Empresarial – Brasil (CAMARB), a arbitragem no setor público precisou superar três mitos dogmáticos para se consolidar como meio alternativo de resolução de conflitos na administração pública. “Os mitos eram baseados nos seguintes princípios: na inafastabilidade do controle jurisdicional ou reserva de jurisdição, na legalidade e na indisponibilidade ou supremacia do interesse público. Todos superados a partir do posicionamento de declaração de constitucionalidade do STF, da amplitude da legislação em relação à arbitragem e sobre o Poder Público poder instituí-la perante direitos patrimoniais disponíveis”, esclarece Mariana.
“Mais recentemente, tivemos o Decreto nº 10.025/19, que veio não só para permitir, mas para incentivar de forma expressa a utilização da arbitragem para a resolução extrajudicial de conflitos envolvendo a administração pública. Esse decreto dispõe sobre regras específicas do procedimento arbitral, envolvendo custas, prazos, escolha de câmara arbitral, dos árbitros, além de incentivar expressamente o acionamento do juízo arbitral em determinadas ocasiões. Com isso, o uso da arbitragem passou a ser cada vez maior em um cenário no qual há cada vez menos espaço para longa espera envolvendo demandas judiciais”, conclui a advogada Mariana Gregório, que também possui curso de Formação e Aperfeiçoamento de Conciliadores e curso de Iniciação científica em Arbitragem.
Fonte: Terra