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Clipping – São Joaquim Online – Crianças e adolescentes só podem viajar com documentos

19-12-2018

Pais e responsáveis por menores devem estar atentos à documentação necessária em viagens de crianças e adolescentes. Maior preocupação deve ser em casos de crianças desacompanhadas. A autorização judicial para viagem dentro do Brasil é obrigatória quando a criança tem até 11 anos e viajará desacompanhada. As companhias aéreas disponibilizam profissionais aeromoças para acompanhar a criança durante o voo. No caso dos ônibus, não há atendimento diferenciado.

A oficial da Infância e Juventude da comarca de Lages, Fabiana Mayans, explica que, neste caso, é necessário que os pais ou responsáveis compareçam ao fórum com documentos da criança e dos responsáveis e o termo de guarda ou tutela, quando houver, para obtenção da autorização judicial.

O documento é gratuito e fica pronto na hora. Se a criança estiver acompanhada por um parente até terceiro grau – avós, tios, irmãos-, devidamente identificados, a autorização judicial é dispensável.

Viagem com conhecido

Muitos são os casos em que a criança, até 11 anos, viaja com a madrinha ou uma vizinha, por exemplo. Nesses casos é dispensada a autorização judicial, mas esse acompanhante precisa de uma autorização dos pais autenticada em cartório constando documentação dos pais e da criança, origem, destino e prazo da viagem.
Fabiana lembra que há um modelo disponível no site www.tjsc.jus.br, no link “Infância e Juventude”.  Basta acessar “autorização de viagem” e optar por “viagem nacional” e, em seguida, clicar em “modelo para os pais”.

Viagens internacionais

Quando a criança for viajar para países da América do Sul é preciso atentar ao documento de identidade dos pequenos. Fabiana destaca que o RG tem que ser atualizado. “Nenhuma alfandega aceita esse documento com mais de 10 anos de expedição”.

Agora, se a criança for viajar para fora do Brasil com apenas um dos pais é necessário que o outro faça uma declaração autorizando a viagem. O documento deve ser feito em duas vias e precisa estar autenticado. Uma delas ficará com a Polícia Federal na entrada do país visitado em cartório. O modelo também está no site do Tribunal de Justiça.
 
Documentos válidos    
     
Até 11 anos é aceita certidão de nascimento. Para os adolescentes a partir de 12 anos completos, os documentos reconhecidos como oficiais são RG e, quando tiver, carteira de trabalho. Também é aceita cópia desses documentos autenticada em cartório. Caso não tenha RG, é necessária autorização judicial, principalmente se o adolescente viajará sozinho. O documento só pode ser emitido no município de origem do passageiro.
 
Recesso forense

Os fóruns de Santa Catarina atendem até esta quarta-feira (19), das 12h às 19h. O recesso encerra dia 4 de janeiro com retorno das atividades no dia 7.

 

Fonte: São Joaquim Online