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Clipping – Rota Jurídica – OAB solicita edição de norma para que cartórios retifiquem certidão de óbito de vítimas da ditadura
O Conselho Federal da OAB protocolou um pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o órgão edite uma normativa que facilite aos familiares de mortos e desaparecidos no período do regime militar solicitar a retificação administrativa das certidões de óbito das vítimas da ditadura. Leia aqui
O requerimento da OAB, encaminhado ao corregedor nacional de justiça, ministro Humberto Martins, é para que os cartórios de registro civil de todo o país possam seguir um procedimento estabelecido pelo CNJ para alterar os documentos e fazer constar que as mortes foram não naturais, violentas e que a causa conhecida foi “ação perpetrada por agentes do Estado brasileiro, em contexto de sistemáticas violações de direitos humanos promovidas pela ditadura militar implantada no país a partir de abril de 1964”. A alteração seria feita na via administrativa, o que independe de autorização judicial ou do pagamento de custas.
O pedido da OAB contempla recomendação feita no relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), que pediu aos órgãos do Estado brasileiro a “retificação da anotação da causa de morte no assento de óbito de pessoas mortas em decorrência de graves violações de direitos humanos”.
Destaca ainda que tal recomendação foi entregue pela CNV ao final do ano de 2014, mas as dificuldades e negativas dos cartórios e varas de registro público persistem. Foram registrados três casos de retificação entre 2014 e 2017 e a partir de 2018 foram aceitas em torno de outras 10 retificações, número que representa menos de 1/3 das retificações solicitadas pelos familiares apenas no ano de 2018, e que está muito aquém da efetividade necessária para solucionar uma questão tão antiga e importante.
Por fim, a peça ressalta que a implementação dos direitos à memória e à verdade histórica são medidas necessárias para o enfrentamento do legado autoritário, pois, sem isso, não há possibilidade de reconciliação. A retomada da paz e da legalidade é incompatível com uma política de esquecimento, pois este leva invariavelmente à perpetuação da violência e dos conflitos. O pedido de providências está sendo analisado pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Fonte: Rota Jurídica