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Clipping – Rota Jurídica – O casamento acabou, mas a sociedade nos negócios pode (e deve) continuar, recomenda especialista

11-02-2020

Divórcios das celebridades são manchetes pelas disputas por patrimônio e pelo comando das empresas constituídas durante a união. Casos como o do jogador Hulk chamam a atenção pela vultuosidade dos números e pela dificuldade de negociação para a divisão de patrimônio. No campo empresarial, o debate foge dos tablóides e se volta para a realidade corporativa do País que, de acordo com dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), tem 90% de todas as empresas com caráter familiar e os cônjuges como sócios. Por isso, números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) relativos ao divórcio têm chamado a atenção.

De acordo com o levantamento, divulgado no final de 2019, nos últimos doze meses, houve elevação de 3,2% no número de divórcios em todo o Brasil. A proporção é de três casamentos para cada separação. De acordo com o especialista em governança corporativa, Marcelo Camorim, o número de empresas que passa por instabilidade financeira causada por conflitos de gestão oriundos do divórcio dos sócios cresce diariamente e reflete o despreparo empresarial do brasileiro.

“Não faz sentido a empresa entrar em conflito porque os sócios estão finalizando uma etapa pessoal. No campo empresarial eles não seriam marido e mulher, mas dois sócios com um objetivo comum de crescimento da empresa que, na maior parte das vezes, garante o sustento deles e de toda a família”, afirma o especialista. Camorim enfatiza que, na prática, não é isso que acontece e o mercado vem trazendo exemplos diários de situações em que a desilusão amorosa e a disputa por bens ou pela direção dos negócios tem prejudicado diretamente a ascensão de empresas promissoras.

“A passionalidade vem à tona e as emoções passam a gerir as decisões. Um efeito dominó começa a ser criado por meio de postura errada, divisão da equipe e ausência de transparência das ações no fluxo de dinheiro. Se não for parado a tempo, a única alternativa é a falência da empresa”, explica Camorim, enfatizando que os sócios não devem permitir que seus problemas pessoais causem atritos organizacionais como disputa por cargos entre familiares e divisão da equipe. Segundo ele, uma boa alternativa é a contratação de um mediador profissional, isento de passionalidade, para o gerenciamento da crise do divórcio e para a realização da transição de gestão.

Nas grandes corporações, o impacto não é sentido porque as regras são claras e bem estabelecidas para todos os sócios por meio de documentos e pelo fato da empresa não estar dependente do trabalho desenvolvido por uma das partes. Bem diferente do que ocorre na maioria das pequenas empresas, segundo Camorim, onde não existe a elaboração de documentos societários como contrato social, estatuto social e acordo de sócios prevendo soluções legais para resolução de impasses. “Há ainda a dependência da empresa em relação ao trabalho desenvolvido pelo sócio. Com o divórcio, há perda de capital, Know How e um braço produtivo, que pode se tornar um ferrenho concorrente”, frisa.

Camorim explica que precauções podem ser tomadas pelo casal empreendedor a fim de preservar o equilíbrio organizacional. Para o especialista, planejamento, organização e regulação dos assuntos relacionados ao patrimônio, família e gestão empresarial são essenciais para evitar conflitos em momentos decisórios. “A separação dos bens pessoais dos empresariais e o planejamento estratégico da empresa são outras boas práticas que auxiliam nos momentos mais difíceis da crise do divórcio e que permitem que a empresa possa continuar andando sem restrições jurídicas ou perda de foco estratégico”, pontua.

Fonte: Rota Jurídica