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Clipping – Rota Jurídica – Bancos podem liberar financiamento imobiliário antes de registro definitivo do bem como garantia
Os bancos poderão liberar recursos de financiamentos imobiliários antes de concluir o processo de alienação fiduciária em que o imóvel é registrado como garantia da operação, podendo ser reclamado em caso de inadimplência do beneficiário.
O advogado Arthur Rios Júnior explica que essa medida temporária e vale para financiamentos contratados até 30 de setembro de 2020. Ela foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a pedido dos bancos, diante da dificuldade do trâmite para a conclusão do processo por causa do isolamento social, o que resultou em atraso nas liberações dos créditos.
Hoje, os bancos precisam aguardar o registro definitivo da garantia no cartório para só então liberar o dinheiro do financiamento. Na prática, esse protocolo é adotado para que a instituição tenha a segurança de que o bem ficará alienado em seu favor até que o tomador do empréstimo pague toda a dívida.
Com essa medida, o CMN permitirá que os bancos repassem os recursos a partir do protocolo inicial dessa garantia, quando há uma anotação provisória, uma espécie de “promessa” de que o bem ficará alienado ao banco até o pagamento da dívida.
A expectativa é que a medida facilite e agilize a liberação de recursos para pessoas físicas, para empresas e demais participantes do segmento de construção civil, do mercado de imóveis e das respectivas cadeias de fornecedores de bens e serviços.
Fonte: Rota Jurídica