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Clipping – R7 – Filho morreu: pais têm direito a receber a pensão do INSS?
INSS permite que pais recebam a pensão desde que segurado morto não tenha filhos nem cônjuge e que comprovem dependência econômica
INSS estabelece três classes de dependentes com direito à pensão – Getty/Playbuzz
Resposta: Sim, desde que atendidas essas duas condições:
– que ele não tivesse dependentes como cônjuge/companheiro(a) ou filhos
– que pai ou mãe tenham comprovada dependência econômica do filho
NSS tem três classes de dependentes
Quando um segurado morre, a lei enumera os dependentes em ordem de prioridade:
1- cônjuge/companheiro e filhos
2 – pais
3 – irmãos
Sendo assim, os pais só teriam direito à pensão se não houver cônjuge/companheiro ou filhos. Para os dependentes da primeira classe, não é necessário comprovar a dependência econômica, que é presumida.
A irmã tem direito a dividir a pensão com a mãe?
Não.
Segundo o advogado especializado em Direito Previdenciário, Theodoro Agostinho, a existência de dependente de classe superior (como a mãe) exclui o direito dos demais dependentes.
Que documentos apresentar?
– Os pais devem apresentar os seguintes documentos para ter direito ao benefício:
– Certidão de nascimento do filho
– Declaração de inexistência de dependentes preferenciais
– Comprovação de dependência econômica
Como se comprova a dependência econômica?
Pais e irmãos, bem como enteados e menores tutelados, têm a obrigação de apresentar a comprovação de dependência econômica e devem apresentar no mínimo três dos seguintes documentos:
– Certidão de nascimento de filho havido em comum;
– Certidão de casamento religioso;
– Declaração do Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
– Disposições testamentárias;
– Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
– Prova de mesmo domicílio;
– Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
– Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
– Conta bancária conjunta;
– Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
– Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
– Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
– Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
– Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
– Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
– Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Como pedir a pensão no INSS?
A pensão deve ser pedida nas agências da Previdência Social mediante agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo site www.inss.gov.br.
Fonte: R7