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Clipping – R7 – Estou noiva mas não tenho dinheiro. Posso casar de graça no cartório?
Internauta tem o sonho de se casar no papel, mas não tem dinheiro para pagar os mais de R$ 400 que o cartório cobra para realizar a celebração
Resposta:
A Lei permite que aqueles que se declarem pobres tenham acesso à gratuidade no casamento.
Isso está no artigo 1.512 do Código Civil, parágrafo único:
Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
Para ter acesso a essa gratuidade, o casal precisa apresentar uma carta de próprio punho informando a situação de pobreza, informa a assessoria de imprensa da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).
Mentir pode configurar crime
“No entanto, se o casal mentir, poderá ser enquadrado no no crime de Falsidade Ideológica descrito no artigo 299 do Código Penal brasileiro.
O artigo diz que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante se enquadra como crime de falsidade ideológica, punível com reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos em regime fechado”, lembra a assessoria.
Quais são os passos para se casar?
Essas são as etapas do processo do casamento civil:
• Os noivos devem comparecer ao Cartório de Registro Civil da região de moradia de um deles com pelo menos 30 dias de antecedência.
• Apresentar RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio;
• É necessário levar duas testemunhas;
• Ao escolherem a data, é preciso pagar a taxa referente à lavratura do registro de casamento e preencher um formulário que indicará os nomes dos padrinhos que participarão da cerimônia civil.
• Cumpridas essas etapas, o cartório publica o edital de proclamas, que tem como objetivo averiguar se há algum impedimento para o matrimônio, tornando o ato público.
• Passados os 15 dias, caso não haja algum impedimento, a habilitação para o casamento é liberada.
Quanto custa se casar?
As tabelas de custas e emolumentos são publicadas nos tribunais de Justiça de cada Estado. É possível ver todas as publicações no site da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).
Para se casar fora do cartório custa mais caro?
Sim. O chamado casamento em diligência é realizado fora das dependências do cartório por um Juiz de Paz e tem custos adicionais para tal. Em São Paulo, enquanto o casamento no cartório custa R$ 401,29, o custo do casamento fora da sede é de R$ 1.070,13.
Fonte: R7