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Clipping – R7 – Certidão de óbito poderá ser retificada sem ação judicial em SP

20-04-2020

Exceção será aplicada exclusivamente para mortes registradas inicialmente como ocorridas por covid-19 que não se confirmaram após exames

Os cartórios de todo o estado de São Paulo vão poder alterar, sem necessidade de que acionar a Justiça, a causa morte de certidões de óbitos de pessoas que inicialmente foram classificadas por médicos como covid-19 ou suspeita de covid-19.

Para fazer o procedimento, a pessoa responsável deve comprovar o motivo da causa da morte que deverá constar na retificação com exames laboratoriais posteriores que comprovem a morte por outro motivo.

É importante que os registros de óbito sempre contenham informações corretas sobre a causa da morte, mas sabemos que, muitas vezes, os resultados de exames laboratoriais sobre Covid-19 podem demorar a ficar prontos, por isso é importante facilitar o processo de retificação das certidões, quando necessário”, explicou Marcelo Salaroli de Oliveira, diretor da entidade que Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais) de São Paulo.

Fonte: R7