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Clipping – R7 – Cartórios realizam autenticação de documentos de forma online no país
Plataforma garante serviço sem a necessidade da presença física do interessado e segurança jurídica ao documento, diz entidade cartorária
A autenticação de documentos, serviço mais procurado nos cartórios de notas, agora pode ser realizada de forma digital, sem a necessidade da presença física do usuário, conforme anunciou o Cartório Notarial do Brasil – Seção São Paulo (associação paulista dos cartórios de notas).
De acordo com o vice-presidente da seção paulista do Colégio Notarial do Brasil, Andrey Guimarães Duarte, o novo recurso permite a materialização e a desmaterialização de autenticações em diferentes cartórios, verifica a autenticidade do arquivo digital e torna mais rápido o envio do documento certificado para pessoas ou órgãos.
O dirigente cartorial acrescenta que a plataforma eletrônica e-Notariado disponível no site da Cenad (Central Notarial de Autenticação Digital) — no endereço cenad.e-notariado.org.br —, garante segurança jurídica ao documento emitido. A verificação na plataforma permanece aberta por cinco anos, conforme norma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
“Isso faz com que a pessoa tenha a possibilidade de fazer circular um documento na internet de maneira digital, mas atestando que é verdadeiro. A diferença é o grau de confiança. Vale para o mundo físico e o mundo digital”, garantiu Andrey.
A plataforma permite que um documento físico seja copiado, digitalizado e, de maneira segura, que produza efeito. Após a digitalização, o documento é criptografado e arquivado na rede blockchain — desenvolvida exclusivamente para uso do Notariado — para que o usuário possa conferir o procedimento e utilizá-lo.
“Se [o documento] já nasceu digital, você o baixa na plataforma, que o verifica e criptografa. Se houver qualquer alteração na hora que for feita a atestação, o sistema vai mostrar quando validar e dizer se é esse mesmo ou se houve um bite de alteração. Depois, há um fechamento. o documento é lacrado. Se fizer qualquer alteração nos dados, a plataforma não vai fazer a validação”, completou o representante da associação cartorária paulista.
Documentos mais autenticados
Segundo Andrey Guimarães Duarte, registros de identificação (CPF e RG, por exemplo) são bastante copiados. Mas a autenticação admite qualquer documento, como: textos, redações e fotos. “Algumas pessoas usam para finalidades diversas.”
O sistema e-Notariado, responsável por hospedar a Central Notarial de Autenticação, oferece ainda os serviços de assinatura digital de escrituras, procurações, atas notariais, testamentos, além de realizar separações e divórcios extrajudiciais de forma virtual.
Tutorial
Para realizar o serviço, o usuário deverá solicitar a autenticação digital a um Tabelionato de Notas de sua preferência e enviar o documento (caso seja digital), por e-mail, aplicativos de mensagem ou outros meios eletrônicos. Por enquanto, documentos físicos devem ser levados até o cartório para a sua digitalização e autenticação.
Ao recebê-lo na plataforma, que segue as normas de territorialidade para distribuição dos serviços, o tabelião irá verificar a autenticidade e a integridade do mesmo.
“Você entra na plataforma e faz o upload do documento. É exigido que você se identifique nessa hora. A partir daí, vai ser finalizado e vai ser lacrado. É [gerada] uma numeração, um código de criptografia. O destinatário vai entrar na plataforma, digitar o código e a plataforma vai falar se é verdadeiro”, explicou Andrey Guimarães Duarte.
Posteriormente, a autenticação notarial irá gerar um registro na plataforma, que conterá dados do notário ou responsável que a tenha assinado, a data e hora da assinatura, e código de verificação.
Em seguida, o usuário receberá um arquivo PDF assinado digitalmente pelo cartório. O envio do arquivo poderá ser feito por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico. A operação é assegurada e validada pelo rede blockchain exclusiva do notariado.
Fonte: R7