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Clipping – Portal R7 – Sou obrigada a aceitar uma herança que só tem dívidas?

21-08-2018

Resposta: Não, pois é possível renunciar a uma herança, afirma o advogado especializado em Direito de Família Antônio Ivo Aidar, do escritório BRTA.

“O herdeiro que não quer uma herança deve renunciar expressamente, ou seja, por escrito, seja no cartório ou no processo do inventário”, diz.

Mas atenção: não é possível aceitar uma parte da herança e renunciar a outra. É preciso aceitar tudo ou nada.

Segundo o artigo 1.792 do Código Civil, os herdeiros só assumem as dívidas no limite da herança e na proporção das suas cotas.

Se o parente devia R$ 100 mil e deixou uma herança de R$ 200 mil, essa dívida deve ser integralmente paga, já que a herança a supera. Mas se fosse o contrário, uma dívida de R$ 200 mil e uma herança de R$ 100 mil, quem herda só seria obrigado a pagar os R$ 100 mil, que é o total da herança.

“Se a herança fosse de R$ 100 mil e tivesse R$ 80 mil de dívidas, seria mais inteligente ficar com a herança, pagar as dívidas e ficar com o que restasse, pois muitas vezes são propriedades que podem se valorizar”, diz o advogado Danilo Montemurro, do escritório que leva seu nome.

Fonte: Portal R7