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Clipping – O Liberal – Guarda compartilhada? A situação dos pets no fim do relacionamento

03-06-2020

Advogada especialista em direito humanizado explica como pode ser realizada a guarda compartilhada

Na hora da separação, os casais precisam resolver questões de partilha de bens, guarda dos filhos e, em alguns casos, a guarda dos animais de estimação.

Por causa de todo afeto envolvendo os bichinhos, a guarda compartilhada dos animais pode ser um assunto bem complicado no momento de resolver os trâmites do divórcio.

Debora Ghelman, advogada especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, explicou que não há lei que regule a guarda dos animais na circunstância do divórcio. Sendo assim, há muitas discussões do mesmo segmento nos tribunais de todo o Brasil.

Os magistrados passaram a reconhecer que os animais de estimação são seres dotados de emoção e sentimentos, passando a aplicar a guarda compartilhada, assim como ocorre com as crianças e adolescentes.

Há decisões que determinam que o animal fique semanas alternadas com cada parte, outras concedem direito à visitação.

“É comum que o ex-casal decida em consenso como será a guarda e a visita dos animais, então é realizada uma escritura pública estabelecendo essa questão. No próprio contrato de convivência ou no pacto antenupcial também pode ficar estabelecida como ficará a guarda dos animais em caso de separação” explica a especialista.

Além disso, também é possível fixar a pensão de alimentos para os animais em caso de separação. Débora explicou que os gastos com os bichos já chegaram a integrar as despesas da pensão alimentícia dos filhos menores do casal ou do cônjuge.

Fonte: O Liberal