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Clipping – O Globo – Julgamento sobre homofobia será a primeira prova de fogo do governo no STF
Brasília
– O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar na quarta-feira, dia 13, o julgamento de duas ações que pedem a criminalização da homofobia e da transfobia. A maioria dos ministros tende a considerar as práticas criminosas, mesmo que o Congresso Nacional não tenha aprovado lei nesse sentido. No entanto, parte dos ministros da Corte avalia, nos bastidores, pedir vista para adiar a decisão. Seria uma forma de não desestabilizar a relação entre Judiciário, Executivo e Legislativo logo no início do mandato de Jair Bolsonaro.Homofobia é um tema polêmico na relação entre os Poderes. O Congresso resiste a legislar sobre o tema há anos. A nova legislatura, inaugurada no dia 1º, ainda não teve oportunidade de tratar do assunto. É também um assunto delicado na relação com o presidente da República. Em setembro do ano passado, a Primeira Turma do STF trilhou um caminho de aproximação com Bolsonaro ao arquivar uma denúncia contra ele por racismo.
Na época, os ministros entenderam que Bolsonaro, então deputado, estava protegido pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar, duas garantias constitucionais, quando disse que quilombolas não serviam “nem para procriar”.
Bolsonaro chegou a afirmar que, se visse dois homens se beijando na rua, bateria em ambos. E que preferiria ver o filho morto do que assumindo eventual homossexualidade. O presidente também já disse, em discurso proferido depois de eleito, que era preciso acabar com o “coitadismo” das minorias.
Barroso: “Homofobia mata”
— Embora ainda não haja no Direito brasileiro a tipificação do crime de homofobia, eu vislumbro, com todas vênias, em tal conduta a plausibilidade de enquadramento nos tipos de incitação ao crime a apologia ao crime. Acho importante que se diga que a homofobia mata e, portanto, não devemos tratar com indiferença discurso de ódio, agressão física em relação a pessoas que já sofrem outras dificuldades, outros constrangimentos na vida — afirmou.
Na mesma ocasião, Barroso lembrou que a defesa de minorias é uma das principais atribuições de uma corte constitucional. Essa posição é compartilhada pela maioria dos ministros do tribunal.
— Me parece inequivocamente claro um tipo de discurso de ódio que o Direito constitucional brasileiro não admite, que é ódio contra grupos minoritários, grupos historicamente violentados e grupos historicamente vulneráveis. A proteção de direitos fundamentais das minorias é um dos papeis mais importantes de um tribunal constitucional — declarou.
No STF, a tradição recente é a defesa dos direitos das minorias. Foi com essa visão que, em maio de 2011, a Corte reconheceu as uniões entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Com isso, relações homossexuais ganharam os mesmos direitos da união estável heterossexual, prevista no Código Civil. Por analogia, os gays podem pleitear pensão em caso de morte ou separação do companheiro, partilha de bens e herança.
Em dezembro do ano passado, houve esse mesmo cuidado para não provocar atrito entre os Poderes. Os processos sobre homofobia e transfobia estavam previstos para julgamento em plenário e, na véspera, foram retirados de pauta. A explicação oficial da Corte foi que o relator de um dos processos, o ministro Celso de Mello, pediu mais tempo para ajustar o voto.
Desde que assumiu a presidência do STF, em setembro passado, o ministro Dias Toffoli, responsável por agendar os julgamentos, se propôs a não pautar assuntos polêmicos durante a campanha e o governo de transição, para não ofuscar o mundo político. Agora, pressionado pelos próprios colegas, incluiu na pauta do semestre processos com potencial para incendiar a Praça dos Três Poderes. A solução para evitar atrito seria um pedido de vista.
Entenda as ações propostas
As ações sobre homofobia que serão julgadas no STF foram propostas pelo PPS e pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT). Eles pedem “a criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, especialmente (mas não exclusivamente) das ofensas (individuais e coletivas), dos homicídios, das agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima”. Segundo a ação, homofobia e a transfobia são tipos de racismo e se enquadram no conceito de discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais, protegidos pela Constituição Federal.
Fonte: O Globo