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Clipping – O Globo – Imposto de Renda 2018: saiba onde encontrar o registro do imóvel

12-03-2018

A partir do ano que vem, dados como inscrição e matrícula do bem se tornarão obrigatórias

RIO – Uma das principais novidades do Imposto de Renda 2018, e que mais têm causado dúvidas entre os leitores do GLOBO, são os campos de preenchimento para informações complementares de imóveis. Além das usuais informações, a Receita agora passou a especificar dados como os números do registro e da matrícula do imóvel, a data de aquisição, sua metragem e IPTU. Apesar de ainda não serem obrigatórias este ano, serão a partir de 2019. Por isso, já é bom ficar atento aos requisitos.

Inicialmente, na aba “Bens e Direitos”, proprietários precisam informar se o imóvel está regularizado no Registro de Imóveis. Se sim, deve-se especificar o número do livro do cartório e as páginas onde está a matrícula. Caso essas informações não sejam encontradas na escritura do bem, é preciso procurar o cartório onde foi feito o registro.

— No cartório, é possível encontrar tanto o número sequencial da matrícula como o registro, no mesmo documento. O registro é o dado em que consta a aquisição do imóvel pelo contribuinte e vem seguido da data de aquisição. É sempre o número que aparecer após a letra R, no formato “R.XX” — explica Luiz Henrique Mazetto Veronezi, especialista em Imposto de Renda Pessoa Física, sócio do PLKC Advogados.

Caso não se saiba em que cartório o imóvel foi registrado, a primeira dica é checar a escritura do bem. Outra opção, no caso do Rio, é procurar um dos 12 Cartórios de Registro de Imóveis (CRI) do município, de acordo como seu endereço, e pedir uma segunda via. Para verificar qual em qual CRI está seu bairro, acesse o site http://www.11rirj.com.br/jurisdicao.htm. Em outros municípios, é preciso fazer o mesmo trâmite: procurar, com base em seu endereço, o CRI em que o imóvel foi registrado. Lembre-se de levar a documentação necessária, pois trata-se de documento confidencial.

Além do registro e da matrícula, o contribuinte precisa informar também a área total do imóvel, o endereço, o IPTU e o número de inscrição na prefeitura. É possível encontrar a metragem tanto no espelho do IPTU quanto na própria escritura do imóvel. Se a pessoa morar em condomínio, pode ser que a convenção do prédio também tenha essa informação. As demais estão disponíveis também no carnê do IPTU. Em caso de perda, o contribuinte pode pedir uma segunda via do documento em sua prefeitura.

COMO SABER A DATA DE AQUISIÇÃO

Outro dado que pode causar confusão é a data de aquisição. Apesar de parecer simples, Antonio Gil Franco, sócio de impostos da EY (antiga Ernst & Young), alerta para a mudança de proprietário do bem.

— É importante lembrar que o campo de aquisição muda conforme o imóvel passa para herdeiros. Por isso, a data é a da transmissão do imóvel, de acordo com o que ficou definido no momento da partilha. Mesmo que o imóvel tenha sido comprado na década de 70, no minuto em que ele é passado a um filho ou neto, por exemplo, essa será a nova data de aquisição — explica.

Fonte: O Globo online